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Sinpol-MS disponibiliza serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados

Divulgação

O Sinpol-MS disponibiliza aos seus filiados, o serviço gratuito de Declaração de Imposto de Renda. A documentação pode ser entregue via Correios ou pessoalmente no período de 07/03 a 18/04, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 16h30 na sede do sindicato. Em caso de dúvida ou para solicitar mais informações, favor ligar no setor financeiro pelo telefone (67) 3042-6991 ou 3042-6992.

Atenção!

Os filiados que receberam precatórios no ano de 2018 devem acessar o site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml) e retirar o comprovante de rendimentos antes de entregar a documentação no sindicato.

Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2018, se encaixarem em alguma das situações abaixo:

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos

 

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

 

Documentos necessários

 

  • Cópia da declaração do IR de 2018;
  • Título de Eleitor;
  • Cópias de recibos/notas fiscais;
  • Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (os correntistas do Banco do Brasil podem emitir pelo aplicativo do banco este informe);
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (A Cassems disponibiliza em seu site https://beneficiario.cassems.com.br/portal/users/login);
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
  • Recibos de despesas escolares;
  • Nome e CPF dos dependentes de qualquer idade (inclusive bebês);
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;
  • Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);
  • Escritura de compra ou venda de imóveis;
  • Documento de compra ou venda de veículos;
  • Para os que receberam precatório em 2018, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml).


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