Notícias do Sinpol-MS

Filiados devem entregar documentos para declaração do imposto de renda até segunda-feira (22)

Sinpol-MS

O Sinpol-MS estendeu até a próxima segunda-feira (22) o prazo para que os filiados entreguem os documentos para declaração do imposto de renda. O serviço é oferecido gratuitamente. A documentação pode ser entregue via Correios ou pessoalmente das 13h às 16h30 na sede do sindicato. Em caso de dúvida ou para solicitar mais informações, favor ligar no setor financeiro pelo telefone (67) 3042-6991 ou 3042-6992.

Atenção!

Os filiados que receberam precatórios no ano de 2018 devem acessar o site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml) e retirar o comprovante de rendimentos antes de entregar a documentação no sindicato.

 

Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2018, se encaixarem em alguma das situações abaixo:

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos

 

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

 

Documentos necessários

 

  • Cópia da declaração do IR de 2018;
  • Título de Eleitor;
  • Cópias de recibos/notas fiscais;
  • Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (os correntistas do Banco do Brasil podem emitir pelo aplicativo do banco este informe);
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (A Cassems disponibiliza em seu site https://beneficiario.cassems.com.br/portal/users/login);
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
  • Recibos de despesas escolares;
  • Nome e CPF dos dependentes de qualquer idade (inclusive bebês);
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;
  • Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);
  • Escritura de compra ou venda de imóveis;
  • Documento de compra ou venda de veículos;
  • Para os que receberam precatório em 2018, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml).


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