Edital nº 14 – DELIBERAÇÃO SOBRE O LOCAL PERMITIDO PARA OS INTEGRANTES DAS CHAPAS PERMANECEREM
Edital nº 14 – DELIBERAÇÃO SOBRE O LOCAL PERMITIDO PARA OS INTEGRANTES DAS CHAPAS PERMANECEREM.
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL/MS torna público a DELIBERAÇÃO SOBRE O LOCAL PERMITIDO PARA OS INTEGRANTES DAS CHAPAS PERMANECERAM NO HORÁRIO DA VOTAÇÃO.
Deliberação 1: Acerca do requerimento formulado pela Chapa 1 (Conselho Fiscal) - Sinpol Somos Nós - para permissão para que todas as chapas participantes da eleição 2024 do SINPOL/MS (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) possam permanecer no interior do sindicato, até o local denominado “arco de entrada” como ocorreu nas votações anteriores, a Comissão Eleitoral concluiu pelo indeferimento do pedido.
Deliberação 2: “Em que pese o indeferimento do pedido de alteração do local de permanência do local das chapas no dia da votação, conforme acima deliberado, é lícito a esta comissão eleitoral reexaminar a questão e decidir de ofício as melhores condições logísticas para as eleições, desde que não haja prejuízo a qualquer dos candidatos ou chapas concorrentes. De fato o local da “portaria” da sede do Sinpol é pequeno para o número de votantes no local 944 (novecentos e quarenta e quatro) filiados, além do fato de neste ano serem 6 (seis) chapas concorrendo, num total de 78 (setenta e oito) candidatos à Diretoria Executiva (entre titulares e adjuntos) e 18 (dezoito) candidatos ao Conselho Fiscal, onde ficarão por até 9 (nove) horas, portanto inadequado o local para permanência e entrada dos filiados.
Diante disso, a Comissão Eleitoral deliberou que o local de apoio das chapas que concorrerão nas eleições 2024 será o Salão de Festas da Sede, compreendendo a entrada, o salão com seus banheiros, reafirmando a vedação de abordagem dos eleitores no estacionamento.
Fica deliberado, por fim, que o local de entrada dos filiados para exercício do direito do voto será pelo portão do Salão de Festas, podendo usar o local para estacionamento dos veículos enquanto votarem, observando a proibição à aglomeração no interior do sindicato.” Publique-se e afixe-se.
Campo Grande, MS, 30 de outubro de 2024.