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Decreto do governo de MS e portaria da Polícia Civil orientam sobre medidas de prevenção ao coronavírus

Publicado no mês de março, logo após o início da pandemia do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul, o Decreto nº 15.391 prevê medidas de prevenção à Covid-19 em todo o Estado, incluindo a atuação dos policiais civis. Além do decreto, a Polícia Civil publicou a portaria 158, que dispõe sobre as medidas temporárias de orientação e prevenção à propagação do coronavírus nas unidades operacionais da Polícia Civil.

"Continuamos atentos para preservar a vida do policial civil, que tem um importante papel a cumprir nesse momento, na linha de frente ao combate da Covid-19. O Sinpol tem lutado para garantir a realização dos exames para todos os policiais, quando confirmado algum caso nas delegacias e orientamos que todos procurem conhecer as orientações da legislação em vigor, para exigir seus direitos”, afirma o presidente em exercício do Sinpol, Pablo Rodrigo Pael.

Confira as principais orientações da Portaria 158 - Polícia Civil, em conformidade com o Decreto nº 15.391:

Art. 1º O atendimento presencial em todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Civil fica condicionado ao critério da autoridade policial responsável, ressalvada a necessidade de atendimento de casos urgentes, a saber:
I – homicídios, latrocínios e remoção de cadáver;
II – violência doméstica e contra crianças e adolescentes e idosos;
III – casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial;
IV – estupro, sequestro e cárcere privado;
V – roubos de veículos e cargas; e
VI – autos de prisão em flagrante;

§ 2º As chefias das unidades que permanecerem com atendimento ao público deverão restringir a entrada simultânea ou aglomeração de pessoas nas suas dependências, especialmente nas áreas de plantão.

§ 3º Sendo necessário encaminhamento de vítimas de crime aos hospitais públicos para atendimento observará os protocolos existentes e a necessidade de prévio contato e ajustamento com a administração hospitalar local, ressalvado os casos de intervenção médica de emergência.

§ 6º Nas unidades policiais que abrigam presos a autoridade gestora deverá representar ao juízo da execução para suspensão de visitas de familiares e advogados, observado quanto a estes, a permissão de visitas somente em casos de extrema e justificada necessidade.

Orientações sobre quando o policial apresentar sintomas da Covid-19 ou que tenha contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado:

I - Os que apresentem sintomas (sintomáticos) da COVID-19 deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
II - Os que não apresentem sintomas (assintomáticos) da COVID-19 deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas nas unidades policiais.
§ 1º Os policiais civis que, cumulativamente, tenham mais de 60 (sessenta) anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto, de acordo com as orientações de seu chefe imediato.

Art. 3º Não está permitido o uso ou consumo de tereré, chimarrão, assim como o compartilhamento de demais itens de uso pessoal nas dependências das unidades policiais.

Art. 6º  Os servidores que apresentarem sinais ou sintomas virais como febre, acompanhada de tosse e ou dificuldade respiratória, deverão buscar assistência médica, devendo comunicar o fato ao seu chefe imediato por meio de eletrônico de comunicação.

§ 1º  O servidor com indicação de suspeita por COVID-19, deverá:
I – comunicar sua condição ao seu chefe imediato;
II – procurar atendimento médico, para encaminhamento para coleta de exame específico, caso seja assim indicado;
III – o policial civil deverá ser retirado das atividades laborais e colocado em isolamento domiciliar, adotando as medidas para cuidados contra doenças infectocontagiosas, evitando assim a transmissão entre seus familiares enquanto aguarda resultado do exame, sendo nesse período acompanhado pelo serviço de saúde que está prestando o atendimento;
IV – após devolutiva do exame, sendo o resultado negativo, o chefe imediato determinará o seu retorno às atividades laborais.
Confira os documentos, na íntegra: https://www.pc.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/portaria-Policia-Civil-MS-revisada.docx
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10115_16_03_2020


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