Justiça determina manifestação da Cassems antes de analisar pedido do Sinpol/MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido de liminar apresentado pelo Sinpol/MS em ação que questiona questões relacionadas aos serviços de saúde prestados aos beneficiários do plano.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande.
No despacho, o magistrado reconheceu a relevância do tema e o interesse coletivo envolvido, considerando que a discussão afeta beneficiários do plano de saúde em todo o Estado. Antes de analisar o pedido de urgência formulado pelo sindicato, o juiz entendeu ser necessário garantir o contraditório, oportunizando à Cassems a apresentação de esclarecimentos.
Além disso, foi determinada a reunião do processo movido pelo Sinpol/MS com outras duas ações que tratam de matéria semelhante, em razão da conexão entre os pedidos e dos fundamentos jurídicos apresentados. Segundo a decisão, a medida busca evitar a existência de decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo tema.
A Cassems também deverá informar à Justiça, dentro do mesmo prazo de 72 horas, se há eventual litispendência entre os processos apensados.
Após a manifestação da operadora, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer, também no prazo de 72 horas. Na sequência, o processo retornará ao juiz para análise das medidas urgentes requeridas pelo Sinpol/MS.
O sindicato acompanha o andamento da ação e seguirá informando a categoria sobre os próximos desdobramentos do processo.



