FIDAPs com a matrícula anterior não serão recebidas
A Coordenadoria de Administração do Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) do Estado de Mato Grosso do Sul informa que, conforme determinação da Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº105 de 20 de agosto de 2014, as FIDAPS que estiverem com a matrícula anterior não serão recebidas.
Sobre a FIDAP:
A ficha individual de desempenho anual para promoção (FIDAP) deve ser preenchida trimestralmente.
A não observância do prazo pela chefia imediata no que tange à remessa da FIDAP às comissões permanentes de avaliação pode acarretar graves prejuízos à carreira profissional dos servidores avaliado. A chefia pode ser responsabilizada administrativamente em virtude do prejuízo causado ao avaliado.
O servidor deve dar ciência em sua ficha de avaliação de desempenho, podendo inclusive discordar das notas a ele atribuídas. Para ter acesso aos períodos para preenchimento e envio da ficha de avaliação, bem como os detalhes da Portaria nº019, de 31 de julho de 2014, clique no link abaixo.
Fonte:PCMS