Edital Comissão Eleitoral 2021/SINPOL/MS nº 002/2021
Comissão Eleitoral do Processo Eletivo 2021 do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL/MS
Edital Comissão Eleitoral 2021/SINPOL/MS nº 002/2021
Comissão Eleitoral do Processo Eletivo 2021 do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL/MS
Edital Comissão Eleitoral 2021/SINPOL/MS nº 002/2021
A Comissão Eleitoral 2021 do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL/MS faz publicar por este Edital, para conhecimento de todos os filiados do SINPOL/MS e quem mais possa interessar, com fulcro no artigo 103 do Estatuto Social da entidade, a LISTA DOS VOTANTES COM LOCAL DE VOTAÇÃO dos filiados aptos a exercerem o direito de voto na eleição 2021 da Diretoria Executiva/Delegados Sindicais Regionais e Conselho Fiscal da entidade, e dá as providências que seguem:
1) Em face do presente edital, o filiado/eleitor poderá:
a) Recorrer da omissão e/ou incorreção de seu nome da LISTA DOS VOTANTES, mediante o preenchimento do formulário de Recurso por Omissão ou Incorreção do nome do Eleitor (Anexo "A" deste Edital disponível para download no site www.sinpolms.org.br) e encaminhamento por e-mail: comissaoeleitoral@sinpolms.org.br ou protocolizado diretamente na Secretaria da Comissão Eleitoral nos dias úteis das 08h às 12h e das 13h às 17h, até o prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição (conforme artigo 103 do Estatuto Social);
b) Requerer o direito de exercer o "voto em trânsito", preenchendo, indicando o local que pretende votar no requerimento próprio (Anexo I do Regulamento do Processo Eleitoral 2021 - disponível para download no site www.sinpolms.org.br) e encaminhando ao e-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral@sinpolms.org.br ou protocolizado diretamente na Secretaria da Comissão Eleitoral nos dias úteis das 08h às 12h e das 13h às 17h no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da eleição, em conformidade com o Regulamento do Processo Eleitoral 2021 publicado pela Comissão Eleitorall;
c) Requerer atualização de endereço que implique na mudança do local de votação publicado neste Edital, preenchendo requerimento próprio (Anexo "B" deste Edital- disponível para download no site www.sinpolms.org.br) e encaminhando ao e-mail da Comissão Eleitoral: comissaoeleitoral@sinpolms.org.br ou protocolizado diretamente na Secretaria da Comissão Eleitoral nos dias úteis das 08h às 12h e das 13h às 17h, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da eleição;
d) O filiado/eleitor inativo residente fora do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo local para votação foi publicado na sede do Sinpol/MS em Campo Grande-MS, poderá requerer mudança para qualquer regional do Estado no prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição;
2) Os prazos acima mencionados são preclusivos e não serão aceitos os requerimentos ou recursos intempestivos;
3) Os únicos meios de encaminhamento dos recursos e requerimentos acima mencionados serão: i) o correio eletrônico ("e-mail"), destinado a comissaoeleitoral@sinpolms.org.br; e, ii) a entrega diretamente à Secretaria da Comissão Eleitoral na sede do SINPOL/MS-Campo Grande-MS;
4) Por este Edital, ficam os filiados/eleitores do SINPOL/MS cientes dos prazos para exercícios de seus direitos, conforme itens “a”, “b”, “c” e “d” do número 1 acima.
5) Afixe-se na sede e subsedes regionais e publique-se no site do sindicato.
Campo Grande, MS, 10 de setembro de 2021
Maria Campos Mendes
Membro Titular / Presidente
Antonio Fernando de Carvalho Filho
Membro Titular
Valdeci Batista Santos
Membro Titular