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Cobrapol publica nota de repúdio

A diretoria da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), foi surpreendida com a publicação no Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2012, que suspendia o registro sindical da entidade, sob a alegação de não possuir entre seus filiados três federações, como determina a legislação vigente.

 


De acordo com a Cobrapol, a ação foi orquestrada por um grupo de sindicalistas que utilizou o Sindicato dos Detetives de Minas Gerais (SINDETPOL/MG).

 


Diante dos fatos, o presidente da entidade, Jânio Bosco Gandra, tomou medidas necessárias, nos âmbitos administrativo, jurídico e político, para reverter o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo logrado êxito, haja vista que uma liminar da justiça restabeleceu o registro sindical da Cobrapol.

 


Uma nota de repúdio foi publicada pela Cobrapol nos jornais de grande circulação de Minas Gerais.

 

 

Abaixo, a nota de repúdio:

 


MOÇÃO DE REPÚDIO


A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), as federações e sindicatos filiados (abaixo subscritos), vêm a público formalizar veemente repúdio à ação nefasta do Sindicato dos Detetives de Minas Gerais (SINDETPOL/MG) que levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a suspender temporariamente o registro sindical da Cobrapol.

 


As entidades que subscrevem esta Moção de Repúdio entendem que a atitude antissindical e antiética do SINDETPOL/MG, em consonância com um pequeno grupo de pseudos-sindicalistas para tão somente satisfazer vaidades pessoais, além de interesses individuais e grupais, prejudica principalmente aos policiais civis que, representados pela Confederação em várias esferas, poderiam perder direitos, inclusive em ações que discutem a constitucionalidade de norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

 


Outros transtornos poderiam ser causados por esta ação, visto que a Confederação também representa a categoria de policiais civis nas negociações junto ao Governo Federal para a conquista de importantes e históricas reivindicações do setor como, por exemplo, a Lei Orgânica da Polícia Civil; Piso Salarial Nacional; aposentadoria especial; e a regulamentação do Direito de Greve.

 


E, embora a Justiça tenha restabelecido o registro sindical da Cobrapol, por meio de liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, de 19/03, que suspende o ato administrativo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União nº 49, de 12 março de 2012, a Confederação e suas entidades filiadas reafirmam a sua posição contrária a qualquer movimento ou ação que resulte no aumento da vulnerabilidade dos policiais civis frente aos seus interesses e na quebra da unidade autônoma dos trabalhadores.

 


Direção da Cobrapol



Fonte:Sinpol/MS


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