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Supremo julgará ação que poderá permitir a policial o direito de exercer a advocacia

O Supremo Tribunal Federal vai julgar em breve Ação Direta de Inconstitucionalidade (3541), ajuizada pela Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), em que se pleiteia que servidor policial, de qualquer esfera de Poder do Estado brasileiro, tenha o direito de exercer também a profissão de advogado. O advogado da Cobrapol, nessa ADI, é o capixaba Rafael Roldi de Freitas Ribeiro.


Para tanto, o policial, de qualquer das corporações e de que cargo for, precisa ser formado em Bacharel em Direito e aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.


Segundo a Cobrapol, o artigo 28, inciso 5º, do Estatuto da OAB, veda que servidor policial exerça a advocacia. "Em contrapartida, o mesmo estatuto permite que um procurador de Estado, Municipal ou da União ou de Poderes Legislativos exerça a advocacia privada, desde, é claro, que não atue contra o Poder Executivo para o qual trabalha", explicou o advogado Rafael Roldi.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3541 foi protocolada junto ao STF em 2005 e tem como relator o ministro Dias Toffoli. Em 30 de setembro de 2011, o STF decidiu que a Ação seria colocada em pauta para julgamento, o que poderá acontecer a qualquer momento.


Para quem se opõe ao direito de policiais exercerem a advocacia, Rafael Roldi usa o seguinte argumento: "Hoje, o policial formado em Direito pode fazer a prova da Ordem, mas, mesmo que seja aprovado, ele não obtém a carteira. Digo mais: o policial advogado não precisa atuar em causas criminais. Ele pode, por exemplo, trabalhar em causas de divórcio, trabalhistas e em outros ramos do Direito onde não exista a participação da polícia na ação".
 


Fonte:Fenapef


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