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Sinpol repudia decisão do TJ sobre escala de trabalho dos Policiais Civis

Divulgação
Policiais civis de Água Clara foram submetidos à escala de serviço abusiva

Em decisão unânime, os desembargadores a 4ª Seção Cível negaram o Mandado de Segurança impetrado pelo Sinpol contra o ato omisso atribuído ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado e o ato comissivo praticado pelo Delegado de Polícia do Município de Água Clara.


 
Conforme os autos, os investigadores de polícia, lotados na Delegacia de Água Clara, vêm sendo escalados para cumprir jornada de trabalho em regime de plantão de 24 horas contínuas por 24 horas de descanso, nos meses de janeiro, fevereiro e março.


 
“O Mandado  de Segurança foi emitido com o objetivo de coibir a escala de serviço abusiva a qual os policiais civis de Água Clara foram submetidos. Conforme os artigos 40,§§2º e 3º e 41 da Lei Complementar Estadual nº 114/05, é vedado o regime de plantão diário em período superior a 12 horas ininterruptas.”, afirma o Presidente do Sinpol, Alexandre Barbosa da Silva.


 
Em resposta o Estado informou  que o horário diferenciado acontece para atender o interesse público , que nesses casos são justificados e que o plantão diferenciado ocorreu porque um dos investigadores estava afastado, por motivo de doença  e outro incerto da permanência devido sua aposentadoria.


 
O Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, votou pela denegação da ordem, pois acredita que os policiais prestam serviço em condições especiais de trabalho estando sujeitos à carga horária de 40 horas semanais, cumpridas em expediente normal ou em escala de serviço, onde o plantão superior a 12 horas só pode acontecer em casos de interesse público relevante e que o desgaste físico e emocional do trabalho, é parte do cotidiano do policial e que o mesmo deve estar preparado para isso.


 
Ao contrário do que afirma o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público do Estado concorda com o a visão do Sinpol, ratificação a qual se reproduz a seguir, retirada do parecer do próprio Ministério Público,  referente ao processo nº 4002427-38.2013.8.12.0000: “ In casu, os servidores disponibilizados cumpriram uma escala de 24 horas trabalhadas por 24 horas de descanso, assim, para que a jornada imposta fosse considera legítima era imprescindível que o Estado demonstrasse interesse público relevante a justificar a escala. Todavia, o Estado se limitou a dizer que a atividade policial civil inclui a prestação de serviços em condições adversas à segurança, com risco de vida, insalubridade, desgastes físico e mentais e que as escalas de serviço e os plantões referido têm justificativas na necessidade de manutenção do funcionamento do serviço de segurança pública. Ocorre que nenhuma das razões apontadas pelas autoridades como coatoras demonstra que houve motivo plausível para o referido excesso de carga horária, não podendo considerar como interesse público relevante o fato de faltarem policiais nas delegacias, já que o dever de disponibilizar um número compatível de agentes com a necessidade da população é do Estado.”  Salientando ainda que “ não é justo imputar aos policias um ônus que lhes cabe, impondo uma carga horária excessiva para amenizar a situação causada pela desídia do Estado.”


 
 “Acreditamos que a justiça não foi aplicada nesse caso, considerando que os fatos são cristalinos e evidenciam uma sobrecarga na jornada de trabalho dos Policiais Civis de Água Clara. Sabemos que o Policial Civil exerce suas funções em condições especiais de trabalho, mas isso não pode pressupor que seja obrigado a suportar algo que exaspere o que estabelece a lei e que prejudique sua saúde, afinal, ele também é um cidadão e não pode ficar a mercê de uma situação praticamente escravagista.”, afirmou Roberto Simião de Souza, Vice-Presidente do Sinpol.


 
“O Sinpol ficou insatisfeito com essa resposta e irá recorrer assim que nosso setor jurídico for notificado sobre a decisão judicial. A justificativa é inaceitável e iremos levar até a última instância esse processo.”, concluiu Giancarlo Corrêa Miranda, Diretor Jurídico do Sindicato.


Fonte:Sinpol/MS


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