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Provimento do TJ/MS cria o Mutirão Carcerário/2013

 Secretaria do Conselho Superior da Magistratura

 

PROVIMENTO nº 290, DE 20 DE MAIO DE 2013.

 

Disciplina as atividades do mutirão carcerário no Estado de Mato Grosso do

Sul em 2013.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de realização do mutirão carcerário em todas as Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir do dia 03 de junho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que o projeto do Mutirão Carcerário do ano de 2013 envolverá todas as varas criminais das comarcas do Estado, no período de 03 de junho a 03 de julho de 2013, com o reexame de todos os inquéritos e processos de presos provisórios, bem como todos os processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto, e medidas de segurança consistente em internação, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

 

Parágrafo único. Não serão objeto do mutirão processos de apenados foragidos, em livramento condicional, em prisão domiciliar, com medidas de segurança com tratamento ambulatorial e penas não privativas de liberdade.

 

Art. 2º A partir do dia 1º.05.2013, a secretaria do mutirão carcerário fará a remessa de todos os processos de execução penal para a fila do “Triagem - mutirão carcerário”, onde serão examinados pela equipe designada para os trabalhos.

 

§ 1º – A partir do dia 20 de maio de 2013 os processos serão encaminhados à Defensoria Pública para manifestação prévia, e, a partir do dia 27 de maio de 2013 será feita a remessa para o Ministério Público, ambos em regime de mutirão.

 

§ 2º A Secretaria do Mutirão cumprirá somente as decisões que impliquem em expedição de alvarás de soltura ou casos emergenciais específicos de forma a evitar acúmulo de trabalho no cumprimento das decisões.

 

Art. 3º O reexame dos inquéritos e processos referentes a presos provisórios será realizado pelo próprio juiz da causa, nas Comarcas em que os feitos tramitam.

 

§ 1º O controle do reexame dos feitos referentes a presos provisórios será feito com base na listagem (“confere”) da SEJUSP do dia 1º de maio de 2013.

 

§ 2º Em 10 dias, a contar do início do mutirão (03.06.2013), os juízes competentes deverão encaminhar cópia das decisões de reexame acerca da manutenção ou não da segregação cautelar ao e-mail [email protected], fazendo constar em cada decisão a data da prisão e a imputação atribuída ao acusado.

 

Art. 4º Todos os resultados dos trabalhos deverão ser repassados ao Juiz coordenador geral do mutirão, para consolidação de dados, organização e acompanhamento do fluxo dos trabalhos.

 

Art. 5º O mutirão será realizado com no mínimo 6 (seis) Juízes de Direito que auxiliarão os trabalhos, sendo que um deles será responsável pela listagem e tramitação do mutirão em relação aos presos provisórios e condenados.

 

Art. 6º Além dos objetivos indicados nos dispositivos anteriores, o Mutirão Carcerário também visará:

 

I - Verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas.

 

II - Atualizar rotinas cartorárias das varas de execuções penais e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão que impliquem em imediata soltura do preso.

 

III - Adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo CNJ e Ministério da Justiça.

 

IV – Inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos.

 

V - Identificar os presos estrangeiros, a fim de possibilitar, eventualmente, as medidas pertinentes não só aos benefícios penais, mas também o cumprimento da pena no país de origem.

 

VI - Identificar e apontar as eventuais fragilidades de segurança do sistema penitenciário, assim como facções criminosas.

 

VII - Monitorar as ações do projeto começar de novo e de outros projetos locais, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e de proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais.

 

VIII - Estabelecer acordo com a SEJUSP e outros órgãos públicos para realização de mutirão de expedição de documentos de identidade.

 

IX - Criar equipe multidisciplinar para o contato com a família dos presos e facilitar as ações do começar de novo e de outros projetos locais, especialmente em relação à localização dos documentos pessoais dos presos.

 

Art. 7º O Tribunal de Justiça providenciará a remessa de cópia deste Provimento à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, solicitando que comunique aos advogados para que peticionem 5 (cinco) dias antes do início do mutirão.

 

Parágrafo único. Além da entidade acima indicada, também receberão cópia deste Provimento o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

 

Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 20 de maio de 2013.

 

(a) Joenildo de Sousa Chaves

Presidente do TJMS

 

(a) João Batista da Costa Marques

Vice-Presidente

 

(a) Tânia Garcia de Freitas Borges

Corregedora-Geral de Justiça



Fonte:Adepol-MS


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