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Proposta amplia lista de doenças que dão direito a aposentadoria

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (4), proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez.

As enfermidades incluídas na lista são: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.

Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Aids.

A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte:Midiamax


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