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Promoção 2013: Prazo para habilitação termina em 28 de agosto

Divulgação

Publicado o edital que torna público o prazo para HABILITAÇÃO ÀS PROMOÇÕES FUNCIONAIS DO GRUPO POLÍCIA CIVIL, conforme quadro de vagas publicado no Diário Oficial n° 8.482, de 29 de julho de 2013, pág. 30, e demais disposições relativas ao processo de avaliação e apuração dos candidatos aptos à promoção funcional, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

 

A promoção ocorrerá pelos critérios de Antiguidade e Merecimento na proporção de 50% (cinquenta por cento), devendo ser observado para este fim, o critério utilizado na última promoção da categoria funcional.

 

Somente concorrerão à promoção, os policiais civis estáveis que contarem, no mínimo, com 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na Classe até 31 de maio de 2013, contados da data da promoção anterior ou da data da declaração de estabilidade no serviço público após aprovação no estágio probatório, excluindo no cômputo desse tempo, os afastamentos não computados como efetivo exercício, pena disciplinar de suspensão não convertida em multa e faltas ao trabalho não justificadas, na forma da lei.

 

Os policiais civis interessados a concorrer à promoção deverão encaminhar o requerimento (Anexo), no período de 08:00 horas do dia 21 de agosto de 2013 às 17:00 horas do dia 28 de agosto de 2013 (dias úteis e horário de expediente), dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação da categoria funcional respectiva, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, localizada no Prédio da Delegacia-Geral da Polícia Civil, na Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, n° 1203, Parque dos Poderes, CEP 79037-100, nesta Capital, instruído com os seguintes documentos:

 


I – Declaração de ausência de condenação criminal transitada em julgado, na justiça comum, militar e eleitoral, ou se já reabilitado em condenação anterior (Anexo II);



II – Declaração de aceitação das novas atribuições inerentes à nova classe funcional (Anexo III);



III – Cópia do Certificado ou declaração de curso específico da Academia de Polícia Civil, que habilita o policial a concorrer à promoção funcional.



O requerimento sem assinatura, desacompanhado dos documentos acima descritos ou entregue fora do prazo não será considerado.



Considerar-se-á o prazo a que se refere o caput deste artigo, a data e hora do recebimento do requerimento pelo chefe imediato do servidor.



Os servidores que realizaram com aproveitamento o curso de promoção no ano de 2013, conforme EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/N° 010/2013, publicado no Diário Oficial n° 8.459, de 26 de junho de 2013, pág. 75/77, deverão marcar com “X” a observação que consta no respectivo requerimento (Anexo). Os demais servidores que realizaram o curso de promoção em anos anteriores devem observar o inciso III.



Não poderão concorrer à promoção, por antiguidade e/ou merecimento, os servidores que não têm declarada sua condição de estável no serviço público por não ter concluído, com aproveitamento, o estágio probatório, até 31 de maio de 2013, ou que não preencherem os requisitos do artigo 94 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.



Pelo critério merecimento não poderão concorrer àqueles servidores que até a data de 31 de maio de 2013 apresentarem qualquer uma das seguintes situações:



I – estiver à disposição de outro órgão não integrante da estrutura organizacional dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais;


II – registros de 06 (seis) ou mais faltas não abonadas;



III – punição administrativa não reabilitada, exceto se foi requerida a reabilitação até a data prevista no caput e deferida pelo CSPC até a divulgação da lista dos aptos e inaptos à promoção;



IV – condenação criminal com trânsito em julgado e não reabilitado;



V – afastamento por mais de 180 (cento e oitenta) dias no período da avaliação de desempenho, exceto se por motivo de saúde, acompanhar o cônjuge com remuneração e para exercício de mandato classista.



Os prazos previstos neste Edital serão contados, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, salvo o disposto no art. 4°. Recaindo em dia não útil contar-se-á do primeiro dia útil seguinte.



Eventuais declarações falsas ou avaliações indevidas sujeitarão os responsáveis às penas disciplinares previstas em lei.



Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior da Polícia Civil.



Para visualizar os Editais correspondentes a cada função clique nos links abaixo:

 


EDITAL N° 07 2013- PROMOÇÃO PARA SEGUNDA CLASSE - Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia Judiciária, Investigador de Polícia Judiciária, Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.



EDITAL N° 08 2013
- PROMOÇÃO PARA PRIMEIRA CLASSE - Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia Judiciária, Investigador de Polícia Judiciária, Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.



EDITAL N° 09 2013 - PROMOÇÃO PARA CLASSE ESPECIAL - Escrivão de Polícia Judiciária, Investigador de Polícia Judiciária, Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.



EDITAL N° 10 2013 - PROMOÇÃO PARA CLASSE ESPECIAL - DELEGADO


 

 



Fonte:Polícia Civil - MS


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