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Presidente Alexandre Barbosa discute propostas de alterações da LC 114/05 com o presidente do ADEPOL-MS

Adepol-MS

Aconteceu na manhã desta quinta-feira, 17, na sede da ADEPOL-MS, reunião dos presidentes do SINPOL-MS, Alexandre Barbosa e da ADEPOL-MS Delegado Marcelo Vargas Lopes, para tratar de um agendamento de trabalho conjunto em torno de assuntos de interesse das atividades policiais no Estado.
 
 
Também tiveram assento na reunião o Diretor Jurídico do Sinpol, Giancarlo Miranda e 1º Tesoureiro da Adepol, Delegado Adriano Garcia Geraldo.
 
 
Dentro da pauta de discussão trataram da visita aos membros da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP), no Tribunal de Justiça de MS (TJ-MS), visando contestar a orientação da coordenadoria, no sentido de que os presos não condenados permaneçam nas celas das Delegacias de Polícia, pois as entidades entendem que a custódia de presos é situação anômala à função policial.

 
 Para o presidente Alexandre Barbosa, a reunião foi uma oportunidade de aproximar ainda mais as pautas dos policiais civis e dos delegados, de maneira que estes caminhem juntos para a resolução de problemas e demandas comuns às duas categorias nas delegacias de polícia. “Estamos avançando no sentido de conseguirmos uma pauta unificada de lutas. O que temos que ter em mente é sempre o que nos unifica e não o que nos separa, para que possamos com a força das duas entidades pressionarmos o poder público na resolução de problemas comuns a todos nós”, frisou Barbosa. 

Outro ponto de consenso é a necessidade do fim da custódia de detentos nas carceragens da Polícia Civil. O pedido de Barbosa para que a ADEPOL-MS também faça parte desta luta antiga do Sinpol-MS foi acatado pelo presidente da entidade Marcelo Vargas.
 
 
Os dirigentes firmaram propósito de caminharem juntos na discussão sobre os seguintes temas:
 
 
1 - Reformulação da Lei Complementar 114/05, em face de antinomias jurídicas que resultam em prejuízos aos servidores;
 
 
2 - Adoção de critérios objetivos para avaliação de promoções funcionais;
 
 
3 - Promoção por escalonamento, aproveitando as vagas decorrentes do processo promocional, de modo que, a vaga do servidor promovido seja automaticamente ocupada por outro advindo da classe imediatamente inferior;
 
 
4 - Seja declarada abertura de vaga na classe ocupada pelos servidores beneficiados com o Abono Permanência;
 
 
5 - A promoção de todos os policiais civis apenas por critério de antiguidade, extinguindo a disputa fraticida e valorizando a carreira do Policial Civil;
 
 
6 - Pagamento de verba Indenizatória de Chefia de Cartório, de Equipe de Investigadores e de Escrivão de Polícia, em conformidade com o disposto na mencionada lei;
 
 
7 - Pagamento de Adicional de Difícil Acesso, também conhecido como Adicional de Fronteira, previsto no artigo 127, § 6º, da LC 114/05, cujo pagamento chegou a ser efetuado pelo Governo anterior aos Policiais Civis, benefício esse suspenso com a revogação do Decreto que regulamentava o assunto. O incentivo de Adicional de Difícil Acesso é adotado pelo Governo Federal, pois estimula a fixação do servidor nas áreas de fronteira.
 
 
8 - Nomeação do Delegado-Geral obedecendo Lista Tríplice composta de eleição realizada pelos policiais civis em efetivo exercício.


Fonte:Sinpol-MS com Adepol-MS


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