Notícias do Sinpol-MS

NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO

O SINPOL/MS e o SINPAP/MS, entidades de classe regularmente constituídas e com base territorial no Estado do Mato Grosso do Sul, na defesa dos direitos e interesses de seus filiados, vem a público manifestar e esclarecer os seguintes fatos:

Em razão da provocação feita pelo Coordenador Geral de Perícias que solicitou através do oficio n. 262/CGP/SEJUSP/2023 as entidades sindicais manifestação dos anseios das categorias em apresentar propostas para compor Estatuto Próprio da Coordenadoria Geral de Perícias.

Bem como em razão do ofício circular exarado pelo Coordenador Geral de Perícias n. 273/CGP/SEJUSP/2023 que acatou na íntegra requerimento de 3 (três) servidores que solicitaram formação de Grupo de Trabalho e apresentaram proposta de Minuta de Lei tomando para si como se sua atribuição fosse: instituir esboço de projeto de lei que teria como objetivo desvincular a perícia de dentro da Instituição Polícia Civil sugerindo para tanto a regulamentação do artigo 35 do ADCT da Constituição Estadual.

Dada a seriedade da temática, bem como o fato de se tratar da estrutura das carreiras periciais do Mato Grosso do Sul, somado ao fato de não haver consenso e ter causado inclusive animosidade entre servidores.
Além da exorbitação de competência, em razão da inexistência de mandato classista dos referidos servidores ou de amparo legal na legislação complementar para as referidas práticas.

As entidades sindicais subscritoras solicitaram a administração superior, através da SEJUSP manifestação formal sobre a tentativa de desvinculação da perícia de dentro da Polícia Civil.
Obtendo retorno do Excelentíssimo Secretário de Justiça e Segurança Pública que assim dispôs em 01.12.2023:

‘”A SEJUSP não requereu a desvinculação dos servidores da Coordenadoria Geral de Perícias de dentro da Polícia Civil e também não o fez o Governo do Estado.
Não existe dentro da SEJUSP estudos de criação de uma PEC (Proposta de Alteração da Constituição Estadual) a cerca de regulamentação do Art. 35 do ADCT com a consequente desvinculação da Perícia de dentro da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul”.

Evidencia-se diante do exposto o posicionamento Estadual a respeito do tema.
Motivo pelo qual as entidades sindicais emitem a presente nota a fim de tranquilizar seus filiados, vez que, NÃO SE TRATA DE UMA DISCUSSÃO A NÍVEL DE ESTADO, com amparo governamental.

O SINPOL e o SINPAP agradecem a SEJUSP e o Excelentíssimo Secretário de Justiça e Segurança Pública pela resposta, pelo posicionamento e pela seriedade em relação as carreiras que integram a Polícia Civil.

Informamos ainda que tratativas a respeito de direitos e garantias individuais de servidores tais como: aposentadoria especial, paridade, integralidade, porte de arma, dentre tantos outros direitos previstos em lei são objetos de discussões das entidades classistas com o Gestor da Pasta e o Governo do Estado. Sendo esta inclusive uma das razões de existir das entidades sindicais.

Destaca-se ainda que servidores sem mandato classista ou sem previsão legal na legislação complementar, não possuem competência legal para construção de políticas de categoria, podendo inclusive ser objeto de apuração administrativa.

SINPOL e SINPAP se comprometem a continuar vigilantes na defesa e nos interesses de suas categorias zelando pela integridade, proteção e cumprimento dos objetivos institucionais da Polícia Civil.

Diretoria SINPOL/MS

Diretoria SINPAP/MS


volta ao topo