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Lei permite em MS a instalação de sinais sonoros em semáforos

 Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 08 de agosto de 2013, a Lei nº 4.394, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual.

 

Veja abaixo a íntegra da Lei.

 


 

LEI Nº 4.394 DE 7 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, para facilitar a Travessia de pessoas com deficiência visual.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual.

 

Art. 2º Os semáforos terão diferenciação sonora, indicando o momento de travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que as pessoas com deficiência visual possam acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança.

 

Parágrafo único. A instalação dos dispositivos sonoros terá como prioridade, os locais próximos aos institutos e escolas voltados para o tratamento e ensino da pessoa portadora de deficiência visual bem como o centro da cidade onde há uma grande circulação de pessoas e automóveis.

 

Art. 3º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos em particular.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 7 de agosto de 2013

 

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente



Fonte:Adepol MS


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