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Juristas defendem maior participação municipal na ressocialização de presos

 

 

 


A relatora, Maria Tereza, e o presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti

A relatora da comissão formada pelo Senado para atualizar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), Maria Tereza Uille Gomes, defende maior participação dos municípios em políticas para a ressocialização de condenados. No campo do trabalho, por exemplo, ela afirma que oportunidades concretas podem ser criadas na área de saneamento básico e tratamento de resíduos, como na limpeza urbana e reciclagem.

– Assim, as pessoas apenadas poderiam estar contribuindo com a sociedade numa área importante, em que as metas estão desafiando o Brasil daqui para frente – observou.

Maria Tereza advertiu que os municípios precisam até o ano que vem adotar planos de reciclagem de resíduos, por exigência da legislação vigente. A seu ver, as leis locais que deverão ser aprovadas podem definir algum tipo de prioridade para o aproveitamento de apenados.

Maria Tereza, que é secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, defendeu a ideia nesta quarta-feira (5), depois de mais uma reunião da comissão que trata da reforma da Lei de Execução Penal. Os integrantes trataram especificamente da organização dos trabalhos, que devem entrar agora na fase de audiências públicas.

Também presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, Maria Tereza disse que políticas públicas municipais recentes já começam a incluir a ideia de aproveitamento de presos em atividades de saneamento básico e tratamento de resíduos. Como exemplo, ela citou a recente legislação aprovada pelo município de Foz de Iguaçu, no seu estado.

Defensora de penas alternativas, Maria Tereza defende a prisão apenas para crimes graves. Segundo ela, encarceramento duradouro também não contribui para a recuperação do condenado. A seu ver, a ressocialização depende, antes de tudo, do tipo de serviços à disposição do preso, como escolarização, capacitação profissional e efetiva oportunidade de trabalho.

Para a relatora, o país pode se beneficiar de experiência adotada na Itália, que tem tido sucesso na ressocialização por meio de modelo de trabalho cooperativado, a seu ver aplicável tanto para os que estejam em regime fechado quanto aos que cumprem penas alternativas.

– A ideia é ter essa forma de organização de trabalho para permitir uma remuneração digna, em que eles próprios possam se organizar por meio de cooperativas para a prestação de serviços – explicou.

No caso das penas alternativas, Maria Tereza sugere que o acompanhamento do cumprimento das medidas, assim como todo o conjunto de serviços de assistência social ao condenado, passe a ser feito pelos municípios. Segundo ela, isso não deverá provocar custos adicionais relevantes, pois os municípios já possuem estrutura e pessoal para serviços desse tipo. Para a relatora, os estados devem cuidar apenas dos condenados submetidos aos regimes tradicionais de pena (prisão, semiaberto e aberto).

Maioridade penal

Questionado se a comissão tratará da questão sobre redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, o presidente do colegiado, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, observou que o assunto está fora do campo temático dos trabalhos. Ele lembrou que o grupo se ocupa apenas da legislação aplicável aos que já foram condenados pela Justiça e estejam cumprindo pena. Como disse, a redução da maioridade penal é assunto “constitucional e puramente penal”. Porém, salientou que a ideia “permeia” a sociedade e que novas soluções podem ser examinadas.

– É possível que se possa descobrir a perspectiva de alguma reforma que permita tratar o menor com mais de 16 anos como adulto, a depender do crime que ele cometa – considerou o ministro.

De acordo com Sidnei Beneti, esse caminho já foi trilhado por muitos países. Assim, a depender do delito, o crime cometido pelo menor pode permitir enquadramento como delito de adulto. Conforme assinalou, os casos clássicos são os crimes de roubo, latrocínio e de estupro.

Caso esse seja o “vetor da transformação” da legislação brasileira, conforme o ministro, então a Lei de Execução Penal teria de ser alterada para atender aos apenados com idade inferior a 18 anos. Como hipótese, admitiu a ideia de criação de estabelecimentos penais para menores condenados por crimes de adultos.

– Mas, por enquanto, vamos depender do que for feito no trabalho constitucional da matéria e do que for o tratamento a ser dado no Código Penal – comentou.

Audiências

Sobre os trabalhos da comissão, Sidnei Beneti esclareceu que serão realizadas audiências regionais organizadas por integrantes da comissão. A primeira acontecerá em São Luiz, a capital maranhense, na sexta-feira (14) da próxima semana. Na segunda-feira (17), será realizada a primeira audiência nacional, no Senado.

Depois, em datas ainda em exame, ocorrerão mais duas audiências regionais: nas capitais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

O presidente justificou a opção por audiências regionais descentralizadas, sem presença obrigatória do conjunto dos membros. Disse que é uma forma de dar “capilaridade” às discussões, mas sem deslocamento que “tornariam o trabalho mais difícil e traria enormes gastos, o que se deseja evitar”.

– O importante é criar uma consciência nacional de que é necessário buscar uma melhoria da Lei de Execuções Penais, para a garantia das pessoas que se encontram sofrendo as sanções penais e também da própria sociedade com relação aos apenados – comentou.

A reunião do dia serviu ainda para formalizar cinco subgrupos no âmbito da comissão, cada um ficando encarregado do exame e sistematização de propostas para alterações de partes da atual Lei de Execução. Qualquer cidadão poderá encaminhar sugestões usando o serviço Alô Senado.

Novos integrantes

A comissão agora passou a ser formada por 16 integrantes, com a efetiva inclusão de mais cinco que foram recentemente nomeados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. São eles: Marco Aurélio Belizze , ministro do STJ; Maurício Kuehne, professor de Execução Penal; Augusto Eduardo de Souza Rossini, diretor do Departamento de Política Penitenciária (Depen) do Ministério da Justiça; Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e Nídea Rita Coltro Sorci, juíza e diretora da Penitenciária Feminina São Paulo.

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Fonte:Agência Senado


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