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Juiz regulamenta saídas temporárias de presos para o fim de ano

Divulgação

O juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, regulamentou a saída temporária de presos que cumprem pena no regime semiaberto e aberto para visita à família durante as festividades de fim de ano por meio da Portaria 2/2013 e 3/2013 respectivamente.

As regras são semelhantes às do ano passado, cujo resultado foi a evasão zero, ou seja, todos os presos que saíram retornaram ao presídio. O índice inédito repercutiu nacionalmente por meio de divulgação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a portaria, os detentos beneficiados com a saída durante o Natal poderão ausentar-se do Estabelecimento Penal para visita à família no período das 7 horas do dia 24 de dezembro às 17 horas do dia 26. E, para os que usufruirão da saída temporária durante o Ano Novo, poderão se ausentar das 7 horas do dia 31 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2014.

O preso tem direito a uma única saída: ou no Natal ou no Ano Novo. E somente terão direito a saída temporária os reeducandos que já vêm sendo beneficiados com a “visita ao lar” aos domingos, ou seja, somente serão beneficiados aqueles presos que já tiveram pelo menos uma saída temporária no decorrer do ano e que retornaram sem qualquer problema à unidade penal. Além disso, é indispensável possuir comportamento carcerário adequado e não ter sofrido qualquer sanção disciplinar nos últimos seis meses.

Outro critério para a concessão do benefício estabelece que os presos estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é mesma, isto é, que estejam no mínimo a 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.

Durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas deverão permanecer em suas residências.


Fonte:www.tjms.jus.br


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