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A segurança publica vai perder mais uma?

No próximo dia 17, terça-feira, será votado no Congresso o Veto Presidencial n. 30, da Presidenta Dilma ao Projeto de Lei do Senado PLS 244/09, de autoria da Senadora Ideli Salvatti. 

O PLS 244/09 busca corrigir uma lacuna da Lei 12.030/09, patrocinada por associações de peritos, que relacionou genericamente categorias de peritos oficiais, e não incluiu propositalmente os papiloscopistas no seu rol exemplificativo, servidores que realizam oficialmente perícias relacionadas à Identificação há mais de um século, com expressa previsão em leis federais, estaduais e distritais.

O risco do veto tem provocado uma insegurança jurídica, porque cria um argumento para o questionamento dos Laudos Papiloscópicos devido à omissão e lentidão do Governo Federal. Historicamente alguns setores do governo cedem às pressões das associações de peritos, que buscam a criação de um monopólio de atuação pericial e independência administrativa, como justificativa para manutenção do seu status salarial avantajado em relação aos demais cargos policiais.

Os Papiloscopistas são especialistas que produzem anualmente milhares de laudos periciais (tratam de perícia) oficiais (são vinculados ao órgão) que revelam a autoria de crimes, identificam cadáveres de vítimas de desastres de massa, embasam processos de extradição e fundamentam até processos de torturados políticos.

A atuação dos papiloscopistas em casos de grande repercussão já repercutiu até no Cinema, como no Furto ao Banco Central de Fortaleza. E na grande maioria dos estados e Distrito Federal os Papiloscopistas já estão reconhecidos em Lei como peritos oficiais há décadas.

Na Polícia Federal a previsão da atividade pericial do papiloscopista surgiu em 1965, com o Decreto Federal n. 56.510/65, que criou o Instituto Nacional de Identificação e sua Seção de Perícias e Estudos, à época, chefiada por um datiloscopista.

Se a atribuição já exercida por tais servidores não for regulamentada, existe o risco de que locais de crime não sejam mais periciados à procura de impressões digitais, cadáveres precisarão de outros servidores para liberação, e até as novas carteiras de identidade não terão mais a devida validação, podendo ser facilmente fraudadas.

Tanto no passaporte brasileiro como no cadastramento biométrico das eleições as impressões digitais são coletadas, e o perito Papiloscopista é quem valida tudo isso. O que dizer dos projetos em andamento, que buscam dar confiabilidade aos cadastros oficiais do Governo Federal em relação aos programas assistenciais, Ministério do Trabalho, integração entre Institutos de Identificação, combate às fraudes bancárias, forças-tarefas previdenciárias, etc.

Uma das atuações mais marcantes dos papiloscopistas da Polícia Federal, na área estratégica da Identificação Forense, lida com a prevenção ao terrorismo, em laudos que têm identificado até foragidos da INTERPOL, que tentam retirar passaporte com outro nome.

O PLS 244/09 vetado pelo Planalto, simplesmente declara que os papiloscopistas que realizam atividades de perícia papiloscópica são também peritos oficiais. Não possui vício de iniciativa, não dispõe sobre cargos, não trata de organização das polícias civis, nem produz impacto financeiro e visa garantir a segurança jurídica da prova pericial.

No processo de avaliação do veto, assessores políticos da Fenapef revelaram que vários pareceres emitidos nos ministérios continham fatos inverídicos, o que causou a revolta dos papiloscopistas. Houve a confirmação de que representantes de associações de peritos visitaram vários setores do governo com um dossiê repleto de informações desatualizadas ou descontextualizadas, num esforço para desmoralizar o cargo de papiloscopista.

Como exemplo mais lastimável, cópias desses dossiês foram distribuídos por tais associações no Congresso, com um pedido de confirmação do Veto. E um dos principais argumentos contra os papiloscopistas é o polêmico julgado HC-71.563 do Superior Tribunal de Justiça.

Conforme matéria já publicada no site (clique AQUI para ler), esse julgado conteve apenas uma decisão interlocutória desfavorável aos papiloscopistas, pois os ministros do STJ foram confundidos por documento que constava da argumentação do advogado de defesa.

Esse documento foi produzido pela então diretora do Instituto de Criminalística da PF e diretora da associação de peritos Zaíra Hellowell, que não citou todo o ordenamento jurídico que embasa juridicamente a Polícia Federal, e em resposta à indagação se os papiloscopistas poderiam emitir laudos, respondeu ao advogado de defesa que na Polícia Federal somente peritos criminais poderiam realizar perícia e emitir laudos

A Corregedoria da PF, na época, considerou essa atitude como legal, e coube aos procuradores da república esclarecerem o ocorrido aos Ministros do STJ. Associações de peritos divulgam esse julgado, e distorcem o seu significado aclamando que a prova produzida pelos papiloscopistas foi “anulada”, ou “desconsiderada”. Mas tudo não passou de uma confusão gerada pelo lamentável documento que não refletia a verdade.

Descoberto o lamentável ocorrido, em sede de embargos de declaração, a Ministra relatora esclareceu posteriormente o julgado e frisou que houve um trabalho em conjunto dos papiloscopistas e peritos, onde o trabalho pericial iniciado oficialmente pelos papiloscopistas foi finalizado pelos peritos:

“É importante também deixar claro que o voto-médio proferido não se destinou mesmo a "ajudar" os impetrantes (como reclamado à fl. 575), mas, antes, decorreu de um isento raciocínio lógico, à luz dos fatos, conduzindo à anulação da sentença para que se ultimasse o trabalho pericial, já iniciado com a informação técnica prestada pelos papiloscopistas”.

Curiosamente, no mesmo ano de 2006, a mesma relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura julgou um habeas corpus onde existia um conflito entre um laudo pericial papiloscópico produzido por um papiloscopista, que incriminava o réu, e um laudo grafotécnico produzido por um perito, que o inocentava. Na decisão, a ministra relatora, já ciente da oficialidade e da robustez da prova fundada na impressão digital, confirmou o acórdão do tribunal em que foi atribuído maior valor à prova papiloscópica:

“O laudo de perícia papiloscópica, juntado às fls. 53/57, constatou que a impressão digital do polegar direito contida no formulário de prorrogação com o qual o acusado apresentou-se aos policiais federais com o nome de LUKE EBERE MBAEME conserva a existência de pontos característicos idênticos e coincidentes com a aposta na ficha original de identificação individual datiloscópica em nome de JOSPEH OBI, concluindo que ambas as impressões digitais foram produzidas pela mesma pessoa.

Assim, considerando que o acórdão impugnado efetivamente fundamentou a sua decisão, explicitando o porquê de atribuir maior valor à prova papiloscópica, além de se fundar em outros elementos probatórios testemunhais para rechaçar a versão defensiva, não há razão para afastar a conclusão do acórdão”.

O uso do laudo de perícia do papiloscopista policial é pacífico no Supremo Tribunal Federal, sendo comum como fundamento para os processos de extradição. E no Superior Tribunal de Justiça, em grau de recurso a prova produzida pelos papiloscopistas policiais transmite a segurança aos ministros, conforme leitura de alguns julgados dos últimos anos, que exemplificam tal atuação:

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 206.555 - DF (2012/0156470-2), HABEAS CORPUS Nº 203.748 - DF (2011/0084048-7), HABEAS CORPUS Nº 230.334 - MT (2012/0001314-2), HABEAS CORPUS Nº 110.984 - RN (2008/0155149-3), HABEAS CORPUS Nº 91.164 - DF (2007/0224389-9), HABEAS CORPUS Nº 203.748 - DF (2011/0084048-7), HABEAS CORPUS Nº 179.814 - MS (2010/0131910-1) , HABEAS CORPUS Nº 171.490 - MS (2010/0082025-1) , HABEAS CORPUS Nº 186.742 - MG (2010/0181872-4), HABEAS CORPUS Nº 93.179 - DF (2007/0251802-7), HABEAS CORPUS Nº 61.300 - CE (2006/0133830-9), RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.602 - AC (2008/0187874-8), HABEAS CORPUS Nº 118.752 - AL (2008/0230485-0), HABEAS CORPUS Nº 124.172 - RN (2008/0279386-5), HABEAS CORPUS Nº 76.697 - SC (2007/0026694-9), etc.

O crime avança e todos sofrem. E a Segurança Pública pode sofrer mais um atentado, que vai na contramão do desenvolvimento público, e ofende um trabalho notável de mais de um século realizado com afinco pelos papiloscopistas de todo o país.


Fonte:Fenapef


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