Responsável
GabrielaNone (67) 99963-4482
A subsede de Anastácio é um pesqueiro às margens do Rio Aquidauana, na estrada municipal Sitioca Lambari -Entrada pela BR/262 a cerca de 10 quilômetros de Anastácio. Sentido Campo Grande/interior entrada à direita, para quem vem por Anastácio: à esquerda. 4 Km de estrada de chão.
Anastácio faz parte da regional de Aquidauana.
- O pagamento deve ser efetuado antes do filiado adentrar no apartamento;
- A reserva deverá ser feita com antecedência de 15 (quinze) dias, a qual será efetivada após o pagamento de 100% do valor das diárias, no prazo máximo de 48 horas;
- Os pagamentos podem ser efetuados na conta do Sinpol-MS. Banco do Brasil agencia 4211-0 conta 18.433-0; ou Pix pelo CEL: (67) 99804.4485. O filiado pode hospedar-se com seus dependentes: o cônjuge, filhos menores de 18 anos ou até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior, caso em que deverá comprovar esta qualidade mediante qualquer documento que o comprove;
ATENÇÃO: O valor da hospedagem para filiados é de R$ 30,00, a diária. Para convidados e não dependentes, a diária é de R$ 50,00 por pessoa. O valor deverá ser repassado antecipadamente à locação para os responsáveis do local. Cada filiado poderá ocupar uma unidade disponível no alojamento. Agende sua visita antecipadamente!
Sugerimos aos filiados que limitem o número de seus convidados no período de feriados, pois não há quartos disponíveis para todos. Orientamos que tragam barracas, redes e etc. para acomodação.
Regulamento para uso do barco do sindicato
O filiado que desejar usar o barco do sindicato tem que estar habilitado com arrais amador e todos os ocupantes estar com suas carteiras de autorização para pesca embarcada. Fica estipulado o prazo de 12 horas para uso do barco para cada filiado. Caso não tenha outro interessado, o tempo fica livre.
Sugerimos que todos os ocupantes do barco usem coletes salva-vidas.
PIRACEMA
A diretoria do Sinpol-MS informa que é proibida todas as modalidades de pesca no pesqueiro da instituição em Anastácio durante o período de piracema, sob pena dos infratores serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente de acordo com a Lei nº 9.605/1998.