Uso de celular em prisão terá pena mais dura
Nos últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por detentosDetentos que fizerem uso de celulares, sinal de rádio ou qualquer outro meio de comunicação de dentro do estabelecimento onde esteja cumprindo pena devem passar a responder por novo crime, caso o contato tenha sido feito sem autorização legal. Aprovada pela comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, a medida pode resultar em tempo adicional de prisão de um a quatro anos para o infrator.
Nos últimos anos, os aparelhos celulares passaram a ser usados com regularidade por detentos, que de dentro das prisões simulam sequestros para extorquir cidadãos ou articular outros tipos de crime. O que fizeram agora os juristas foi enquadrar os presos na mesma regra penal adotada em há dois anos, pela Lei 12.012, para criminalizar quem ingressa, auxilia ou facilita a entrada de celulares ou aparelhos similares nos presídios.
A medida, portanto, passa a enquadrar quem promove ou auxilia o ingresso dos aparelhos nos presídios e também o próprio detento, em razão do uso. O crime tipificado há dois anos, no entanto, era punido de forma mais branda, com prisão de três meses a um ano. Agora valerá em qualquer caso a pena de um a quatro anos.
Fonte:Correio do Estado