Ultimato para ingresso contra o governo é só até o final deste mês.
O Sinpol/MS vem acompanhando a questão jurídica em relação à forma como foi feita a reposição salarial relativa a maio/2015 a maio/2016. A ABSS/MS (Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficial, Oriundos do Quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros de MS) foi a primeira entidade classista a buscar a intervenção da justiça, no início de julho deste ano, sob a alegação de omissão estatal em relação à revisão geral anual, por meio de ação declaratória com obrigação de fazer. No final do mês passado (23/11/2016) a Associação dos Delegados de Polícia de MS ingressou com Mandado de Segurança, pedindo implantação do mesmo reajuste concedido aos Peritos Oficiais por meio da Lei 4.891 (26/07/2016), alternativamente, não sendo concedida a segurança pretendida, a revisão geral anual pelo INPC. Em julho deste ano, a ABSS/MS desistiu da ação, o que foi aceito e extinto o processo.
Recentemente, dia 8 de dezembro, o Desembargador Relator de MS da ADEPOL, Dr. Sérgio Fernandes Martins, decidiu pela notificação das autoridades envolvidas para prestarem informações, pela ciência do Estado para ingresso no feito e pelo encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Apesar do Sinpol/MS já possuir a peça para ingresso na Justiça pronta, considerando o agendamento, ainda em aberto, com a Vice-Governadora para tratar do encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para escalonamento salarial da categoria de acordo com o compromisso firmado até 2018, ainda não foi protocolizada.
“O instrumento eleito para resguardar os direitos dos filiados do Sinpol/MS foi ação indenizatória por perdas inflacionárias, cuja amplitude para discussão não é tão restrita como o Mandado de Segurança e o prazo para ingresso é mais elástico, de três anos”, esclareceu José de Mello, advogado do sindicato.
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