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Tribunal livra de prisão quem recusar bafômetro

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que testemunhas, incluindo guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.

 


Agora, o motorista que não fizer teste do bafômetro ou exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso - ele não precisa realizar tais testes porque não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

 


"A lei seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público que cuidaram do caso.

 


A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.

 


Quando um motorista era flagrado bêbado, além das punições dos órgãos de trânsito, ele também respondia a uma ação na Justiça, que poderia levá-lo à prisão. Testemunhos e exames clínicos eram aceitos. A pena máxima é de três anos.

 


Um motorista de Brasília que se envolveu em um acidente questionou justamente o fato de um exame clínico feito no IML (Instituto Médico Legal) ter concluído que ele estava embriagado.

 


Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ. A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso desse motorista e agora uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo".

 


A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.

 


A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos.

 


O magistrado Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue". "Não se admite critérios subjetivos", afirmou.

 

 


"Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.

 


O STJ é instância máxima para questões não constitucionais. Caberá recurso apenas se o Supremo Tribunal Federal for convencido de que o caso envolve a Constituição.

 



Fonte:Fenapef


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