Notícias do Sinpol-MS

Tribunais do País não cumprem meta de julgar homicídio

Fenapef

Mais de 41 mil processos contra acusados de assassinato ou tentativa de homicídio estão parados nos tribunais brasileiros há mais de cinco anos à espera de julgamento. Desse total, aproximadamente 24 mil correm risco maior de prescrever, porque não houve nem sequer o encaminhamento para o Tribunal do Júri (quando o prazo de prescrição é interrompido).

 


Para reverter esses números, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, em fevereiro de 2010, uma meta para que os tribunais julgassem até o ano passado todas as ações penais contra acusados de homicídio doloso (quando há intenção) abertas até 2007.

 


Apenas três tribunais cumpriram a meta: o de Sergipe julgou todas as ações e os do Amapá e do Distrito Federal pronunciaram sentença de 90% dos processos - o que é considerado satisfatório pelo CNJ. Os 24 restantes descumpriram o objetivo estipulado em 2010.

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) teve o terceiro pior desempenho no País: dos mais de mil processos ajuizados até dezembro de 2007, 387 foram julgados pelo Tribunal do Júri - o equivalente a 36,27%. Já o pior resultado foi do TJ da Paraíba, que julgou apenas 19,4% dos casos. As jurisdições do Pará, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina nem sequer informaram ao Conselho quantos processos foram julgados pelo Júri e quantos estão pendentes.

 


No total, 46% dos processos abertos contra acusados de homicídios dolosos foram julgados - e 35% deles ainda aguardam julgamento há mais de cinco anos.

 



Pronúncia. Os dados do Conselho Nacional de Justiça mostram ainda que 24.612 processos ajuizados até o fim de 2008 não chegaram nem sequer à fase de pronúncia, quando o juiz admite a possibilidade de encaminhar o caso a julgamento pelo júri.

 



Também nessa situação, o TJ-SP não cumpriu a meta. Dos mais de 600 processos, apenas 36,6% chegaram à fase de pronúncia até o fim do ano passado.

 



Somente depois que houver a pronúncia, o caso pode ser levado a julgamento. A demora em um caso ser pronunciado contribui para a prescrição de crimes de assassinato.



Fonte:Fenapef


volta ao topo