TJMS libera entrada de policiais armados em prédios na instituição
Diante das incessantes solicitações do Sinpol-MS, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente do Tribunal de Justiça, editou a Portaria que regulamenta a entrada de policiais armados nas dependências das Unidades Judiciárias de Mato Grosso do Sul. A medida abrange os integrantes das instituições da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar; sendo necessária a prévia identificação e registro junto à recepção.
Segundo o diretor jurídico do sindicato, Max Dourado, o uso de arma em serviço é uma prerrogativa do policial civil. “Também poderemos contribuir para a sensação de segurança da população que frequenta os fóruns e dos servidores”, destacou. No entanto, o porte de arma não é permitido quando o policial estiver na condição de parte em processo de qualquer natureza