Teste de flexão para mulheres em concurso da Polícia Civil é proibido pela Justiça
A Justiça proibiu teste de flexão para mulheres em concurso da Polícia Civil para peritas, escrivãs e investigadoras. Ao se depararam com a informação de que haveria teste de flexão, em etapa de avaliação física do concurso, diversas inscritas no concurso ficaram indignadas e procuraram a Defensoria Pública, que entrou com ação pedindo a proibição do teste de flexão.
De acordo com a assessoria do defensor público Guilherme Cambraia, o órgão analisou a situação e constatou a não necessidade da realização do teste de flexão, entrando com ação civil na Justiça.
Além da questão biológica e de parecer de profissional de educação física citados na ação civil, a Defensoria mostrou que outros concursos não pediram o teste de flexão, entre eles concurso cujas atribuições de cargo impõem maior vigor físico da candidata, como para formação de soldado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Trecho da ação civil declara que “A inovação do critério para o cargo visado, a toda evidência, tem por escopo unicamente dificultar o acesso das mulheres aos quadros da Polícia Civil. A exigência do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas, além de violar princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, mostra-se incompatível com as atribuições do cargo pretendido e, por essa razão, não pode ser adotada como critério de eliminação do certame”.
A ação coletiva ajuizada pedia por fim a “realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica (flexão e extensão de membros superiores) pelas candidatas do sexo feminino aprovadas nas fases anteriores do certame”.
Barrado
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acatou o pedido da Defensoria Pública e proibiu o teste no dia 19 de fevereiro. O governo do Estado, responsável pelos concursos da Polícia Civil tinha até esta semana para recorrer, segundo a assessoria de Cambraia, e como não recorreu, o teste foi dado hoje como oficialmente proibido.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a assessoria do defensor público Guilherme Cambraia, o órgão analisou a situação e constatou a não necessidade da realização do teste de flexão, entrando com ação civil na Justiça.
Além da questão biológica e de parecer de profissional de educação física citados na ação civil, a Defensoria mostrou que outros concursos não pediram o teste de flexão, entre eles concurso cujas atribuições de cargo impõem maior vigor físico da candidata, como para formação de soldado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Trecho da ação civil declara que “A inovação do critério para o cargo visado, a toda evidência, tem por escopo unicamente dificultar o acesso das mulheres aos quadros da Polícia Civil. A exigência do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as candidatas, além de violar princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, mostra-se incompatível com as atribuições do cargo pretendido e, por essa razão, não pode ser adotada como critério de eliminação do certame”.
A ação coletiva ajuizada pedia por fim a “realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica (flexão e extensão de membros superiores) pelas candidatas do sexo feminino aprovadas nas fases anteriores do certame”.
Barrado
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acatou o pedido da Defensoria Pública e proibiu o teste no dia 19 de fevereiro. O governo do Estado, responsável pelos concursos da Polícia Civil tinha até esta semana para recorrer, segundo a assessoria de Cambraia, e como não recorreu, o teste foi dado hoje como oficialmente proibido.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Fonte:MidiaMax