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Suspensa a Eleição para o CSPC/2014

Ilustração

Conforme EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS Nº02 de 02 de maio de 2014, foi suspenso nesta segunda-feira (12) o processo eleitoral para o Conselho Superior da Polícia Civil, previsto no Edital nº01/2014, que realizar-se-ia no dia 20 de maio.

O despacho foi fundamentado pelo Delegado-Geral da Polícia civil, Dr. Jorge Razanauskas Neto, que encaminhou à PGE (procuradoria geral do Estado), e para visualizar, clique aqui:


EDITAL/CSPC/SEJUSP/MS/N° 02, DE 12 DE MAIO DE 2014

SUSPENDE A ELEIÇÃO PARA MEMBROS ELEITOS, MEMBROS REPRESENTANTES E SUPLENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, estampadas no artigo 31 do Decreto nº 12.119, de 06 de julho de 2006, especificamente em seu inciso I,

CONSIDERANDO o andamento das Eleições para membros eleitos, membros representantes e suplentes do Conselho Superior da Polícia Civil, para o período compreendido entre o primeiro dia útil do mês de junho de 2014 e o último dia do mês de maio de 2015;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão para processamento e análise dos requerimentos de candidaturas, designada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (ADEPOL), que decidiu pela regularidade das candidaturas dos Drs. Marcelo Vargas Lopes e Edi Ederaldo de Almeida, considerando ilegal o Decreto nº 12.119/2006;

CONSIDERANDO o recurso da decisão recorrida da Comissão acima mencionada, dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, que preliminarmente considerou a análise da legalidade do Decreto nº 12.119/2006, questão prejudicial a decisão;

CONSIDERANDO a normativa Estadual que impõe que compete a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se manifestar sobre a legalidade de atos do Poder Executivo, em especial, a de Decretos Estaduais expedidos e em vigor;

CONSIDERANDO a consulta feita a PGE sobre a questão controvertida e o exíguo prazo até a data das eleições do Conselho Superior da Polícia Civil, marcada para o dia 20 de maio de 2014;

CONSIDERANDO que a decisão final sobre a legalidade do Decreto nº 12.119/2006, afeta todo processo eleitoral de forma geral, conforme reunião mantida com todos os representantes dos Sindicatos e Associações de Classe (APO, ADEPOL, SINPOL e SINPAP), com o entendimento de que o Conselho Superior da Polícia Civil deve ser regido por Lei Complementar, conforme disposto no artigo 45, da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul,

FAZ SABER que está suspenso o Edital nº 01/2014/CSPC, de 31 de março de 2014, que regula o processo eleitoral para a escolha dos Membros Representantes e Suplentes do Conselho Superior da Polícia Civil, até a resposta da PGE sobre a consulta realizada.

Campo Grande, 12 de maio de 2014.

Fonte:PCMS


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