Suspeito por onda de furtos é preso por policiais civis em Iguatemi
Fonte: PCMSNa sexta-feira (9), a Polícia Civil deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de suspeito de onda de furtos ocorridos no município de Iguatemi. Ele já estava sendo investigado por vários crimes patrimoniais e havia sido preso em flagrante no dia 6 de julho, pela Polícia Civil, por ter, supostamente, receptado diversos objetos furtados de uma senhora carente, sendo posto em liberdade no dia seguinte, após audiência de custódia.
No dia 8, um dia após ser solto, entre os períodos da manhã e da tarde, ele teria realizado pelo menos mais dois furtos em comércios no centro da cidade, tendo sua ação sido captada por câmeras de vigilância.
Já no dia 9 de julho, por volta da 1 hora, uma guarnição da Polícia Militar, ciente dos furtos, cruzou com o suspeito e o deteve, oportunidade em que ele teria confessado a prática dos crimes.
Apesar disso, como já não estava em situação de flagrante, o delegado de polícia plantonista deliberou pela não lavratura da prisão, vez que ausentes os requisitos legais.
Segundo o Código de Processo Penal, no art. 302, considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Iniciado o expediente, a Polícia Civil realizou várias diligências investigativas que comprovaram a autoria dos crimes, culminando na representação ao Poder Judiciário pela prisão preventiva do suspeito, como determina a lei.
Por volta das 19 horas, a prisão foi deferida e então foi montada uma operação para capturar o suspeito, já que a cada hora que se passava aumentava o risco de ele cometer novos crimes.
Após cerca de uma hora de diligências, uma das equipes localizou o suspeito transitando pela rua e deu cumprimento à ordem de prisão.
É preciso esclarecer, em relação a diversos comentários que foram feitos no sentido de que a Polícia Militar teria prendido o suspeito dos crimes e a Polícia Civil soltado, que o delegado de polícia de plantão agiu dentro da lei, de forma extremamente técnica, eis que a situação não era de flagrante e, via de consequência, não admitia o recolhimento ao cárcere.
Segundo a Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXI, as pessoas só podem ser presas em duas hipóteses: flagrante delito ou por ordem judicial escrita.
Como o caso em questão não se enquadrava em nenhuma das duas hipóteses, assim que foi possível, a Polícia Civil de Iguatemi adotou todas as providências legais para capturar e responsabilizar o suspeito pelos crimes cometidos, dentro do que determina a lei.