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Sugestão do Sinpol-MS sobre mudança no MS Prev é aceita pelo relator do projeto de lei.

Sinpol-MS

A nota técnica da assessoria jurídica do sindicato sobre o projeto de lei nº 170/16, de autoria do executivo estadual, que propõe a alteração do regime de previdência social do estado do Mato Grosso do Sul, foi bem recebida pela assessoria jurídica do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que é o relator do projeto de lei na Comissão de Constituição, Justiça e Revisão da Assembleia Legislativa. Inclusive com o aceite da sugestão que o Sinpol-MS tinha feito de caso não fosse possível deixar de aprovar o projeto de lei, que se incluísse um parágrafo que garantisse a pensão vitalícia para o cônjuge do servidor policial no caso do óbito decorrer do exercício direto do cargo ou função.
De acordo com o Sinpol-MS, a inclusão deste item trará mais tranquilidade ao servidor, que poderá trabalhar sabendo que sua família está salvaguardada em caso do infortúnio, e para o cônjuge que possa manter o padrão de vida mesmo após a morte do policial. “Após a intervenção do sindicato, conseguirmos incluir este item que será benéfico para nossos pensionistas. O parecer do relator da CCJR vai ser apreciado pelos demais deputados estaduais e votado, em breve, pela Assembleia Legislativa”, declarou diretor jurídico do Sinpol-MS, Max Dourado.
Participaram do encontro desta terça-feira (05), o diretor jurídico do Sinpol-MS, Max Dourado, o advogado do sindicato, José Mello Junior, o assessor jurídico do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), Murilo Godoy ,e os representantes da Associação dos Oficiais Militares do MS e da Associação dos Oficiais Bombeiros do MS.

Apoio

Em encontro realizado na terça-feira (05), o deputado estadual Pedro Kemp declarou ao presidente do Sinpol-MS, Giancarlo Miranda, que preparou uma emenda para este projeto de lei e que manifestará seu apoio para que a pensão seja vitalícia nos casos de falecimento do servidor policial militar, bombeiro militar, policial civil e agentes penitenciários, em decorrência do exercício das funções do cargo.
 

Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS


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