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STF divulga decisão que derruba decreto que proibia manifestações no Parque dos Poderes

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (07) traz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pela Cobrapol, representando o Sinpol MS, declarando inconstitucional o trecho do decreto 14.827, de 28 de agosto de 2017, do governo estadual, que proíbe manifestações no Parque dos Poderes, em Campo Grande, sob alegação de “perturbação à execução da atividade laboral pelos servidores e pelas autoridades públicas, ao acesso ao serviço público pela população em geral, ao trânsito de veículos e de pessoas".

Na decisão, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do decreto estadual. "O exercício da liberdade de reunião é essencial para a criação de um ambiente democratico real que oportunize ao cidadão desempenhar adequadamente o seu papel de cointerprete da Constituição, propiciando a criação de agendas sociais que poderiam passar ao largo dos interesses político-partidários hegemônicos. A liberdade de reunião alcança o nível de visibilidade desejado e comunica a sua mensagem quando da realização de atos eventualmente inconvenientes para os não-participantes do protesto, os quais, se razoáveis e não-violentos, devem ser tolerados pelo Estado e pela sociedade", diz o texto.

Ainda segundo a decisão, o Poder Executivo foi além do que a Constituição Federal autoriza em matéria de legalidade, ao criar, ab nihilo, tipos sancionadores que inovam na ordem jurídica e que representam verdadeira restrição do núcleo essencial do direito fundamental, sem fundamento legal que delineie princípios inteligíveis (intelligible principles) aptos a guiar sua respectiva aplicação e controle. Por fim, o STF julga a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto estadual 14.827, de 28 de agosto de 2017.

"Proibir manifestações no Parque dos Poderes é tentar impedir o acesso do cidadão aos legisladores e ao Poder Executivo, que administra o nosso Estado. É cercear nosso direito à livre manifestação e expressão, blindando os poderes do descontentamento dos servidores públicos e da população em geral com a administração pública", afirma o presidente do Sinpol MS, Giancarlo Miranda.


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