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STF atende pedido do Sinpol e Cobrapol e derruba decreto que proibia manifestações no Parque dos Poderes

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em atendimento à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela Cobrapol, representando o Sinpol, declarou inconstitucional o trecho do decreto 14.827, de 28 de agosto de 2017, do governo estadual, que, em seus incisos I, III, proíbe manifestações no Parque dos Poderes, em Campo Grande, sob alegação de “perturbação à execução da atividade laboral pelos servidores e pelas autoridades públicas, ao acesso ao serviço público pela população em geral, ao trânsito de veículos e de pessoas” do inciso VII do art. 2º, bem como do § 1º do art. 3º.


O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Decreto estadual 14.827, de 28 de agosto de 2017, de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Redator para o acórdão), vencidos os Ministros Dias Toffoli (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.  Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.


“Esta é uma importante vitória uma vez que o decreto cerceava nosso direito à livre manifestação e expressão, cláusula pétrea da Constituição Federal”, comemora o diretor jurídico do Sinpol, Hectore Ocampo.


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