STF afirma que carreira de delegado não pode ser equiparada às carreiras jurídicas
Fonte: CobrapolA sentença dada no julgamento da ADI 5.520, movida pelo Ministério Público Federal, por meio do Procurador Geral da República, firmou o entendimento, por unanimidade, de que a carreira de delegado de polícia não pode ser equiparada às carreiras jurídicas. A decisão partiu dos ministros do STF, após longa sessão em plenário virtual que teve início no dia 30/8 e foi até o dia 5/9.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. “Julgo procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade, nas vertentes formal e material, dos §§ 4º e 5º do artigo 106 da Constituição Estadual de Santa Catarina, acrescidos pela Emenda Constitucional 61, de 11 de julho de 2012”, diz.
Fica claro, portanto, que o Delegado de Polícia é integrante da Carreira de Polícia Civil, conforme dispõe nossa Constituição da República Federativa do Brasil, mais precisamente em seu artigo 144.
O ministro foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello.
Na ação, a PGR questiona dispositivos introduzidos por meio de emenda à Constituição de Santa Catarina para considerar o cargo de delegado de Polícia Civil como atribuição “essencial à função jurisdicional e à defesa da ordem jurídica”.
Segundo a ação, a alteração categoriza a carreira de delegados de polícia como jurídica e assegura aos integrantes “independência funcional” e “livre convicção”.
O presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, André Luiz Gutierrez, afirma que essa decisão vem ao encontro do sempre defendido pela Cobrapol na qual as Polícias Civis sempre foram compostas de uma única carreira, a carreira Policial Civil, e que o projeto da Cobrapol, através de lei orgânica, vem somente a regulamentar.
“Com essa decisão pode-se buscar, a partir de então, o fortalecimento da carreira policial como um todo, por meio de uma lei orgânica que traga a carreira única e entrada única, que terá nos policiais mais graduados, em nosso projeto da LOPC os delegados, a expertise de uma vida na labuta da polícia judiciária”, acrescenta o presidente.