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Sinpol/MS contesta fake news sobre fornecimento de alimentação na Delegacia de Pedro Gomes

O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS) contesta as informações divulgadas pelo site Brasil de Fato, de que agentes da Delegacia de Polícia Civil de Pedro Gomes/MS teriam sido obrigados a arrecadar dinheiro entre si ou fornecer refeições de casa para alimentar presos custodiados no local.

Não há qualquer registro oficial que comprove falta de alimentação ou omissão por parte do poder público estadual no atendimento aos detidos temporários na unidade.

Também é considerada improcedente a alegação de que as refeições teriam sido suspensas por meses em razão de falhas em processos licitatórios para contratação de fornecedores. Conforme o Sinpol/MS, os procedimentos operacionais seguem dentro da normalidade, e não há comprovação institucional de que presos tenham passado fome por falta de alimentação básica.

Apesar das alegações feitas pelo referido site, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul homologou um acordo extrajudicial com caráter emergencial e temporário entre a Defensoria Pública e o Município de Pedro Gomes. O pacto estabelece que o município fornecerá, de forma limitada, uma refeição diária (almoço) por até cinco dias por pessoa custodiada na Delegacia local. Essa medida foi formalizada com o intuito de reforçar a assistência de forma pontual, sem reconhecer qualquer omissão do Estado ou da Polícia Civil.

A homologação judicial do acordo foi proferida pela Vara Única da Comarca de Pedro Gomes, que declarou extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. A sentença já transitou em julgado, não havendo custas processuais.

Dessa forma, não se confirma a versão de que presos estariam passando fome por falta de alimentação provida pelo Estado, tampouco se reconhece situação de calamidade ou de flagrante violação de direitos humanos por parte das autoridades policiais. A atuação do Município representa uma ação complementar e solidária, com o objetivo de garantir a dignidade dos custodiados em situações específicas e excepcionais, sem que isso configure responsabilidade exclusiva ou omissão dos policiais civis da unidade.


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