Sinpol vence decisão judicial
Mais uma decisão judicial favorável ao SINPOL/MS foi publicada no último dia 16/12/2016, desta feita em benefício dos Escrivães e Inspetores de Polícia filiados ao sindicato. O Juiz da 4ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, julgou procedente o pedido para condenar o Estado ao pagamento da equivalência salarial de 20% de diferença mínima entre o vencimento de uma classe e outra, de cada categoria da polícia civil, de 01/02/2005 até 28/09/2005 aos Inspetores e Escrivães de Polícia (Processo 0047746-02.2010.8.12.0001).
Trata-se, portanto, do reconhecimento (em 1ª instância) do direito à diferença de 20% a mais aos Escrivães e Inspetores no período referido, em relação ao retroativo à impetração do MS 2005.014638-7.
O processo está com prazo para interposição de recurso ao Tribunal de Justiça/MS.
Vale ressaltar ainda que, em relação a essa demanda, tramita perante o TJ/MS outra ação proposta pelo SINPOL/MS em favor de seus filiados Escrivães e Inspetores, pedindo implantação da mesma diferença nos subsídios, que vem sendo desrespeitada desde o ano de 2005. Esse Processo (0052990-09.2010.8.12.0001) foi parcialmente provido na 1ª instância e agora espera posição do nosso Tribunal de Justiça para avançar.
“A decisão recente pode ser definida como mais um passo em direção à correção salarial, em déficit desde 2005”, afirmou Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol.
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