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Sinpol se solidariza com Sinpof sobre processo seletivo para contratação de peritos

Em nota, o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (Sinpof MS) se manifestou contrário à abertura de inscrições para dois processos seletivos, por parte do governo do Estado, que visam a contratação temporária de Peritos Médicos Legistas e Peritos Criminais. O Sinpol se solidariza com o Sinpof, uma vez que a situação abre precedentes que ameaçam a carreira policial.

"O Sinpol é a favor da realização de concurso público para o preenchimento das vagas na carreira, por se tratar de uma função essencial ao trabalho da Polícia Civil. E no caso de peritos criminais, que o Estado possa fazer um curso interno para capacitar investigadores, escrivães, agentes de polícia científica ou papiloscopistas, para que os mesmos façam as perícias, haja vista que todos os cargos de hoje são de nível superior. A perícia é uma atividade sensível e para ser bem realizada precisa haver o vínculo do policial com o Estado", explica o presidente em exercício, Pablo Rodrigo Pael.

Em nota, o Sinpof afirma que qualquer outra forma de acesso, além do concurso, é ilegal, principalmente como o registrado no processo seletivo simplificado, que menciona a contratação como se o cargo de perito oficial fosse uma função de natureza técnico operacional. "Alertamos a população e as autoridades constituídas, que é pilar fundamental para que se tenha autonomia funcional plena, a estabilidade garantida pelo certame público", diz a nota.

Confira a nota do Sinpof na íntegra:

Na data de 13/07, a Secretária de Estado de Administração e Desburocratização e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança pública de Mato Grosso do Sul tornaram público, o Processo Seletivo Simplificado – SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM/2020, destinado à seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para exercício de funções de natureza técnico-operacional, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 2º, inciso VII da Lei Estadual nº 4.135 de 15 de dezembro de 2011.

É com perplexidade e indignação que o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses/SINPOF/MS e seus associados recebem tal publicação, a qual comparamos a punhalada certeira que produzirá hemorragia intensa  na já anêmica condição que se encontra a perícia e os peritos do Mato Grosso do Sul. Problemas estruturais e de contingente não são desconhecidos pelos nossos governantes, que vêm assistindo, inertes aos nossos peritos desenvolverem seus trabalhos com um contingente defasado em aproximadamente 65%, dados que constam no SISPC/Sistema Integrado da Polícia Civil. Em época passada, talvez para simular algum tipo de reação, o Governo do Estado, publicou no Diário Oficial nº 9.631 de 9/04/2018, autorização para concurso de Peritos Oficiais, que foi irresponsavelmente engavetado, por motivo desconhecido.

A Lei n° 12030, estabelece no seu artigo segundo que: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado a autonomia, técnica, científica e funcional, exigindo concurso público com formação acadêmica específica para o provimento do cargo de Perito Oficial”. Torna-se muito clara, a necessidade do concurso como vestíbulo para ser um Perito Oficial, sendo qualquer outra forma de acesso, ilegal, principalmente como o registrado no processo seletivo simplificado,  o qual menciona a contratação como se o cargo de perito oficial fosse uma função de natureza técnico operacional.

Alertamos a população e as autoridades constituídas, que é pilar fundamental para que se tenha autonomia funcional plena, a estabilidade garantida pelo certame público.

Clamamos ao Governador do Estado para que de forma urgente, revogue a publicação e faça o certo, ou seja, dê continuidade ao concurso público autorizado no diário Oficial nº 9.631, do dia 09/04/2018, decreto 14.983/2019, evitando assim ato administrativo  ilegal do poder público, aliado a diversos aspectos considerados absurdos, presentes no referido processo seletivo simplificado, dentre eles, o treinamento de 13 dias para capacitação dos peritos, que com certeza trará prejuízo aos operadores do direito que necessitam dos laudos e também para a população que busca a justiça.


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