Sinpol questiona portaria da DGPC que libera atendimentos e traz sugestões para o combate a proliferação do Coronavírus
Para o presidente do Sinpol-MS, Giancarlo Miranda, o momento é de cautela e cuidado, principalmente no que trata as funções essenciais da sociedade, como é o caso do atendimento à população por parte da polícia civil. Por esse motivo, as regras divulgadas no Diário Oficial pela portaria da Sejusp/DGPC MS 159 na última semana (17/04) precisam de ações coordenadas para que se tenha efetividade no combate ao Covid-19.
O documento libera o registro presencial de quase todas as ocorrências nas delegacias ficando condicionado às seguintes regras: de se fiscalizar o distanciamento social em até 2 metros entre atendidos e atendentes durante o registro da ocorrência; garantias para que idosos, gestantes, hipertensos ou diabéticos sejam atendidos preferencialmente, de forma ágil, a fim de que pessoas fiquem o menor tempo possível no interior da recepção da delegacia.
A portaria também especifica que deve ser controlado o acesso a recepção da unidade policial, de modo que o ingresso seja proporcional a disponibilidade do número de atendentes para evitar aglomeração no local, além de se orientar aos policiais atendentes a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cidadão, após utilização do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, tais como teclados, balcões e corrimões.
“São decisões salutares para o enfrentamento da pandemia, mas o que questionamos é como podemos fazer isso se estamos com falta de efetivo, se a própria SEJUSP está com dificuldades para suprir nosso pessoal com EPIs?”, questiona Giancarlo. “Podemos tentar o diálogo e encontrar soluções juntos, como por exemplo, autorizar a teleocorrência para alguns tipos de crimes, aumentar o rol dos crimes registrados na DEVIR, para que se dê o resguardo ao grupo de risco, e nem sequer precise ir até as delegacias, e garantirmos o pronto atendimento a essa população quando precisa dos nossos serviços.”
Aumentando o rol de serviços atendidos pela DEVIR, segundo o presidente, garantiria também o pronto atendimento do crime para a população. Até o momento, os crimes que podem ser feitos pela Devir são: furto, extravio, comunicado de desaparecimento e localização de pessoas, ameaça e apropriação indébita. O sindicato protocolou via ofício as sugestões e está a disposição para poder auxiliar no que for preciso nesse momento.