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Sinpol questiona no STF estrutura administrativa da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

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O Sinpol-MS, através da Cobrapol, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6012, 6013 e 6014), com pedido de medida liminar contra decretos do Estado do Mato Grosso do Sul que dispõem sobre a estrutura básica, competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil e Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil, que tratariam de forma desigual os membros da Polícia Judiciária. De acordo com o presidente do Sinpol-MS e vice-presidente da Cobrapol, Giancarlo Miranda, a intenção é acabar com a discrepância no magistério policial. “Se o professor é delegado recebe um valor de hora-aula muito maior do quem é agente de polícia e isso viola o princípio constitucional da isonomia. É uma desigualdade que precisa ser corrigida”, destacou.

O diretor jurídico do Sinpol-MS, Max Dourado, observa que também é preciso adequar a composição do Conselho de Ensino da Academia de Polícia. “A Acadepol tem o objetivo de formar policiais civis de todas as carreiras e por isso no Conselho de Ensino não deve haver somente representantes de uma carreira”, afirmou Max.

A terceira ADI (nº 6014) é referente ao Conselho Superior da Polícia Civil que atualmente elege apenas delegados de classe especial para tomar as decisões que afetam toda a instituição. Giancarlo explica que os membros representantes participam somente das reuniões de matérias relacionadas às categorias funcionais que representam. “As deliberações do Conselho Superior afetam o cotidiano do trabalho e a vida funcional dos policiais civis, por isso deve haver membros eleitos de todas as carreiras de forma igualitária, na mesma quantidade, com voz e voto”, destacou Giancarlo. Os relatores aplicaram aos casos o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite o julgamento definitivo das ações pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.


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