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SINPOL-MS REPUDIA DECISÃO DO STF

O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul se manifesta em repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal amplamente divulgada em canais de comunicação, por, na manhã desta quarta-feira, 05 de abril de 2017, julgar inconstitucional o direito a greve de servidores públicos de Órgãos de Segurança Pública, decidindo proibir qualquer forma de paralisação pelas carreiras.

O direito a greve ao servidor público é previsto e garantido pela Constituição Federal da República (CF/88) e em seu Art. 67, VII, nossa Carta Magna determina ainda que “o direito de greve será exercidos nos termos e nos limites definidos em lei específica”, excetuando-se na norma apenas o caso dos Militares, conforme Art. 142 do mesmo dispositivo.

Em não havendo “Lei Específica” elaborada pelos sistemas nacionais, regulamentando os limites da permissão para manifestação dos servidores públicos através da greve, o Brasil, como signatário de acordos internacionais com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), torna-se cumpridor compulsório das normativas acordadas, tendo estas o poder de lei. Nesta linha, cabe destacar que em 06 de março de 2013, a então Presidente da República promulgou por meio do Decreto nº7944, regras pactuadas com a OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, definidas pela Convenção nº151 e pela Recomendação nº159, normativas estas que abordam com clareza temas como Proteção do Direito de Organização, Procedimentos para Fixação das Condições de Trabalho, metodologia para Solução de Conflitos, Direitos Civis e Políticos, ratificando ao Servidor Público seu direito a manifestar-se sobre condições inadequadas de trabalho praticadas por seu empregador, qualquer que seja sua esfera.

“Somos o braço armado do Estado, mas jamais faremos insurgências contra o Estado. Se olharmos o histórico de greves que ocorreram no país, nunca houve uma situação em que os policiais utilizaram de suas armas para enfrentamento contra o Estado. Utilizaram, sim, de atos como manifestações, panfletagens, paralisações nas delegacias e mídia, mostrando a situação deficitária da Polícia na tentativa de sensibilizar o Governo para atender as reivindicações da categoria. Criminalizar os policiais porque estão armados, uma vez que nossa profissão é defender a sociedade, é um ato extremamente equivocado. Acreditamos que tolher o direito de greve nesse momento, pode até ser retaliação às mobilizações agendadas contra a PEC-287, da Reforma da Previdência. Mesmo assim, não descansaremos na luta pelos nossos direitos”, declarou Giancarlo Miranda, presidente do Sinpol-MS.


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