Notícias do Sinpol-MS

Sinpol-MS reforça serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados

O Sinpol-MS, através da Diretoria Financeira, sob supervisão do diretor Wilson Xavier Paiva, reforça o serviço gratuito de Declaração de Imposto de Renda no período de 03/03 a 24/04. Por conta da pandemia e em respeito as recomendações de saúde, este ano os filiados podem enviar a documentação via E-mail, para o endereço eletrônico [email protected], ou via Whatsapp, para o número (67) 99804-4485 (Letícia).

Quem preferir ir pessoalmente até o Sinpol, os documentos podem ser entregues somente NAS SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS, DAS 13h ÀS 17h, na recepção.

Em caso de dúvida ou para solicitar mais informações, favor entrar em contato com o departamento financeiro pelo telefone (67) 3042-6991.

Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2020, se encaixarem em alguma das situações abaixo:

Critérios

Condições

Renda

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

 

Documentos necessários:

Cópia da declaração do IR de 2020;

Título de Eleitor;

Cópias de recibos/notas fiscais;

Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;

Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (os correntistas do Banco do Brasil podem emitir pelo aplicativo do banco este informe);

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (A Cassems disponibiliza em seu site https://beneficiario.cassems.com.br/portal/users/login);

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;

Recibos de despesas escolares;

Nome e CPF dos dependentes de qualquer idade (inclusive bebês);

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;

Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);

Escritura de compra ou venda de imóveis;

Documento de compra ou venda de veículos;

Para os que receberam precatório em 2020, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br).


volta ao topo