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Sinpol-MS receberá documentação para Declaração de Imposto de Renda a partir de segunda-feira, dia 20

Fonte: Receita Federal

Aa partir da próxima segunda-feira (20), o Sinpol-MS receberá a documentação dos filiados que desejarem utilizar do serviço de Declaração de Imposto de Renda disponibilizado pelo sindicato. Tanto os policiais da Capital quanto do interior podem solicitar o serviço, que é gratuito, através do envio da documentação necessária para o departamento administrativo-financeiro do sindicato. A documentação pode ser entregue pessoalmente das 13h30 às 18h na sede do sindicato. O prazo para a solicitação do serviço junto ao Sinpol vai até o dia 20 de abril.

Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2016, se encaixarem em alguma das situações abaixo:

- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano base;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2017:

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Documentação:

1. Cópia da declaração do IR de 2016 com o número do recibo;
2. Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras;
3. Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
4. Livro-caixa (no caso de autônomos);
5. Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
6. Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
7. Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
8. Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
9. Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016;
10. Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
11. Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
12. Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
13. Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
14. Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
15. Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016);
16. Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2016;
17. Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
18. Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2016;
19. Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2016 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)



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