Sinpol-MS orienta sobre carga horária de trabalho em operações especiais e “sobreaviso”.
O Sinpol-MS orienta os policiais civis que, porventura sejam escalados em operações especiais fora do expediente e “sobreaviso”, observem o regime de 40 horas semanais, de acordo com o artigo nº 40 da Lei Orgânica da Polícia Civil nº 114/2005. O servidor policial deve assinar a folha de frequência do mês somente se constarem todas as horas trabalhadas e cumprirem as escalas de serviço se estiverem devidamente assinada por autoridade competente.
Lembrando que o Sinpol-MS protocolou o projeto de regulamentação do banco de horas junto à Delegacia-Geral no dia 22 de fevereiro deste ano e está no aguardo da aprovação.
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS