Sinpol-MS interporá com recurso em caso da URV.
Nesta quarta-feira (20), o departamento jurídico do Sinpol-MS reuniu-se para debater o andamento do processo que busca incorporação de 11,98 % nos vencimentos, proventos e pensões dos filiados policiais civis, em razão da errônea conversão de Unidade Real de Valor (URV) em Real no ano de 1994, por ocasião da edição da Lei nº 8.880/94 . Na época, o método utilizado na conversão trouxe efeito prejudicial aos salários dos policiais civis, por adotar o critério da média e não de forma escorreita, contrariando o preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos. O departamento jurídico do sindicato determinou o prosseguimento do feito até as últimas instâncias, buscando a efetividade do direito que assiste aos sindicalizados que fazem parte no processo.
De acordo com o advogado do Sinpol-MS, José de Mello Junior, há fundamentos jurídicos a favor no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “Na primeira instância, o juiz, apesar de reconhecer o direito aos filiados substituídos pelo sindicato, alegou prescrição do direito de ação. O advogado do caso, Claudionor Duarte Neto, interporá recurso ao Tribunal de Justiça argumentando que a obrigação é de trato sucessivo e, considerando que o salário é pago mensalmente, a lesão ao direito se renova a cada mês – o que poderá ser reconhecido e afastada a prescrição”, afirmou. Participaram da reunião, o diretor jurídico do Sinpol-MS, Max Dourado, e os advogados, José de Mello Junior, e Claudionor Duarte Neto.
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS