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Sinpol-MS ingressa com ação sobre correção da URV

Ilustração

 Após estudos da assessoria jurídica, foi constatado direito remunerátorio dos policiais civis diante das perdas inflancionárias na época em que vigorou a URV (Unidade Real de Valor) fazendo com que o sindicato entrasse com ação para devida correção dos valores para os filiados.

URV

A URV (Unidade Real de Valor) foi à unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real. Em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, e para isso foi publicada a Lei nº 8.880/94, que previu que a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.

Perdas inflacionárias

Porém, com esta conversão houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos. Mas uma perícia extrajudicial realizada pelo sindicato demonstrou que essa porcentagem, ou melhor, a perda, é de 13,75%.

Após a extincao da URV não houve por parte do governo lei ou ato administrativo que corrigisse a perda salarial de 1994. Todavia o STJ sedimentou o direito a essa reparação salarial (vide REsp 826.128/RN, REsp 1003485/SP e REsp 842.094/MS).

A assessoria jurídica do sindicato afirma que já existem diversos casos procedentes em outras regiões do país, e aguarda decisão judicial favorável em Mato Grosso do Sul. Esta é mais uma luta do sindicato que tem como objetivo conquistar os direitos dos policiais civis.

Clique aqui para ter acesso ao processo no TJMS.

Com informações renanmaldonado.com.br



Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS


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