Sinpol-MS disponibiliza serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados
O Sinpol-MS disponibiliza aos seus filiados, o serviço gratuito de Declaração de Imposto de Renda. A documentação pode ser entregue via Correios ou pessoalmente no período de 07/03 a 18/04, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h às 16h30 na sede do sindicato. Em caso de dúvida ou para solicitar mais informações, favor ligar no setor financeiro pelo telefone (67) 3042-6991 ou 3042-6992.
Atenção!
Os filiados que receberam precatórios no ano de 2018 devem acessar o site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml) e retirar o comprovante de rendimentos antes de entregar a documentação no sindicato.
Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2018, se encaixarem em alguma das situações abaixo:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; - O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos |
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; - Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou - Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
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Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. |
Documentos necessários
- Cópia da declaração do IR de 2018;
- Título de Eleitor;
- Cópias de recibos/notas fiscais;
- Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos (os correntistas do Banco do Brasil podem emitir pelo aplicativo do banco este informe);
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (A Cassems disponibiliza em seu site https://beneficiario.cassems.com.br/portal/users/login);
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
- Recibos de despesas escolares;
- Nome e CPF dos dependentes de qualquer idade (inclusive bebês);
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;
- Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);
- Escritura de compra ou venda de imóveis;
- Documento de compra ou venda de veículos;
- Para os que receberam precatório em 2018, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml).