Sinpol-MS disponibiliza serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados
Pensando em cada vez mais oferecer serviços e vantagens para seus filiados, o Sinpol-MS disponibiliza o serviço de Declaração de Imposto de Renda. Tanto os colegas da capital quanto do interior podem solicitar o serviço, que é gratuito, através do envio da documentação necessária para o departamento administrativo-financeiro. A documentação pode ser entregue via Correios ou pessoalmente no período de 07/03 a 20/04, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 14h às 17h na sede do sindicato. Em caso de dúvida ou para solicitar mais informações, favor ligar no setor financeiro pelo telefone (67) 3042-6991 ou 3042-6992.
Atenção!
Os filiados que receberam precatórios no ano de 2017 devem acessar o site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml) e retirar o comprovante de rendimentos antes de entregar a documentação no sindicato.
Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2017, se encaixarem em alguma das situações abaixo:
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017. |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017. |
Documentos necessários
- Cópia da declaração do IR de 2017;
- Título de Eleitor (no caso do contribuinte que for declarar pela primeira vez);
- Cópias de recibos/notas fiscais;
- Informe de rendimentos disponível no Portal do Servidor;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
- Recibos de despesas escolares;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017. Para os menores de 8 anos, não é preciso indicar o CPF;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para prestar contas sobre pensão alimentícia;
- Nome, CPF e NIT do empregado doméstico (se houver);
- Escritura de compra ou venda de imóveis;
- Documento de compra ou venda de veículos;
- Para os que receberam precatório em 2017, comprovante de rendimentos disponível no site do Tribunal de Justiça de MS (https://www.tjms.jus.br/sapre/public/comprovante_dirf.xhtml).