Sinpol-MS disponibiliza serviço de Declaração de Imposto de Renda para filiados
Pensando em cada vez mais oferecer serviços e vantagens para seus filiados, o Sinpol-MS disponibiliza o serviço de Declaração de Imposto de Renda. Tanto os companheiros da capital quanto do interior podem solicitar o serviço, que é gratuito, através do envio da documentação necessária para o departamento administrativo-financeiro do sindicato.
A documentação pode ser entregue via Correios ou pessoalmente a partir de segunda-feira (07), das 13h30 às 18h na sede do sindicato.
A Receita Federal receberá as declarações no período de 1º de março a 29 de abril de 2016.
Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2015, se encaixarem em alguma das situações abaixo:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2016
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13.
- na Declaração de Saída Definitiva do País: pais, avós e bisavós que, em 2015, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de RS 1.787,77 (de Janeiro a Março) e de R$ 1.903,98 (de Abril a Dezembro) correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentação
Confira abaixo a lista da cópia dos documentos necessários:
1. Cópia da declaração do IR de 2015 com o número do recibo;
2. Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras;
3. Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
4. Livro-caixa (no caso de autônomos);
5. Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
6. Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
7. Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
8. Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
9. Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
10. Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
11. Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
12. Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
13. Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
14. Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
15. Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
16. Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015;
17. Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
18. Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
19. Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)
Fonte: Site da Receita Federal
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS