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Sinpol-MS disponibiliza serviço de Declaração de Imposto de Renda aos filiados

Ilustração

Pensando em cada vez mais oferecer serviços e vantagens para seus filiados, o Sinpol-MS disponibiliza o serviço de Declaração de Imposto de Renda. Tanto os companheiros da capital quanto do interior podem solicitar o serviço, que é gratuito, através do envio da documentação necessária para o departamento administrativo-financeiro do sindicato.

A Receita Federal receberá as declarações no período de 02 de março a 30 de abril de 2015. Devem declarar, obrigatoriamente, as pessoas que, em 2014, se encaixarem em alguma das situações abaixo:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (proventos) acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas de Valores;
4 - obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75 em caso de atividade rural;
5 – tenha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Documentação

Confira abaixo a lista da cópia dos documentos necessários:
-Cópia do recibo e declaração de IR do ano anterior
-Nome e CPF dos dependentes e/ou alimentandos
-Informes de Rendimentos de PJ, INSS ou Entidades de Previdência Privada
-Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos por bancos
-Comprovantes de contribuições a Entidades de Previdência Privada
-Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares do titular/dependentes
-Recibos de aluguéis pagos e/ou recebidos
-Comprovantes de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, planos de saúde, etc.)
-Comprovantes de doações e/ou heranças
-Pagamentos de pensão alimentícia (acordo ou decisão judicial)
-Cópias dos DARFs pagos (Carnê-Leão/Ganho de Capital/Ganho de Renda Variável)
-Carnê do INSS do empregado doméstico (CPF e NIT do empregado)
-Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis adquiridos e/ou vendidos
-NF ou documento de transferência referente a compra e/ou venda de veículos
-Documentos de compra/venda de ações? Renda Variável (Notas de Corretagem, Extratos da CBLC)
-Financiamentos/Dívidas contraídas (pagamentos efetuados e saldo final)
-Empréstimos concedidos/recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/CNPJ)
-Recibos/NF fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
-Livro-caixa (no caso de autônomos)

Fonte: Receita Federal do Brasil
 

Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS


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