Sinpol-MS consegue destravamento de aposentadorias e 31 são publicadas
Depois de 51 dias sem publicações de aposentadorias de policiais civis, nesta sexta-feira (29) foram publicadas 31 concessões. Sendo: 20 investigadores, 8 peritos papiloscopistas, 02 escrivães e 01 DAP. Elas estavam travadas devido ao impasse criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que emitiu parecer afirmando que os agentes de polícia judiciária não tem direito a paridade, ou seja, de ter seus salários reajustados da mesma forma que os ativos. Desde a instituição da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul, todas as aposentadorias eram concedidas com paridade e de acordo com a Lei Complementar nº 51/1985 que determina a aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade.
“Consultamos o nosso departamento jurídico e reunimos pareceres da Advocacia Geral da União e do Ministério da Previdência Social, bem como inúmeros processos julgados por Tribunais Superiores, que sustentam o direito dos policiais civis da aposentadoria com proventos integrais e instituição da paridade”, explicou o vice-presidente do Sinpol-MS, Roberto Simião.
Neste período, foram protocolados ofícios e realizadas diversas reuniões com o objetivo de resolver esse impasse. Contudo, a ameaça ainda não está totalmente eliminada. É necessário que o direito seja ratificado em legislação estadual. Por isso, o Sinpol-MS tem reivindicado a alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil para que o direito esteja garantido para os companheiros que ainda irão se aposentar.
Promoções
Com a publicação em tempo hábil, serão abertas mais vagas para promoção referente a 2015. Essa também é uma reinvindicação da classe que a diretoria do Sinpol-MS tem trabalhado incessantemente para conquistar. Desde o ano de 2014, o critério para promoção é de 80% por antiguidade e 20% por merecimento para os Agentes da Polícia Judiciária. Antes era metade por merecimento e metade por antiguidade.
Aposentados
O Sinpol-MS parabeniza a cada policial pela carreira cumprida com garra apesar das circunstâncias, determinação e sempre agindo na defesa do cidadão. Desejamos que a nova etapa que se inicia seja fruto do brilhante trabalho realizado.
Confira a lista abaixo:
1. AMAURI GUEDES XAVIER DE ANDRADE, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
2. ANA CLAUDIA DOS SANTOS ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial;
3. CELSO DA SILVA MACHADO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
4. DULCE APARECIDA EUBANQUE, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, classe Especial;
5. EDILSON VICENTE DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
6. EDNA MARIA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial;
7. EDVALDO ANDRELINO DA ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
8. EVA APARECIDA DO NASCIMENTO IDALINO, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial;
9. GEIZA MARIA FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial;
10. ISABEL CABANHA BARBOSA LUIZ, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
11. JELCI SIPPERT SPEROTTO, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial;
12. JESSÉ DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
13. JORGE GARAY RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
14. JOSÉ CANDIDO DIAS MONTEIRO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
15. JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
16. KATIA TIGESQUE DE SOUZA, ocupante do cargo de Direção e Assistência da Polícia Civil, Agente de Polícia;
17. LIDIO ANDRÉ PINTO PESSOA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
18. MARCELO VICTOR BARBOZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
19. MARIA LUIZA CARDILHO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
20. NEIDE MARIA BONONI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial;
21. NEUCI FERNANDES LISKE, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Primeira Classe;
22. RIVALDO BERNARDO VILANOVA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
23. SALVADOR RODRIGUES DA SILVA SOBRINHO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
24. SEBASTIÃO LUGES FILHO, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
25. VALÉRIA SERRA DO VALE, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
26. BENTA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial;
27. EVANIR GONÇALVES FIGUEIREDO ALVISSI, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial;
28. GILVAN ANTONIO NEVES, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
29. GUIMAURO VICENTE DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
30. REINALDO BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial;
31. WAMBER SILVA MAIA, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial.
Fonte:Assessoria de Comunicação Sinpol-MS