Notícias do Sinpol-MS

Sinpol MS acompanha caso que envolve agressão à mulher em Bonito

O Sinpol MS está acompanhando a situação que envolve o caso da mulher de 44 anos, vítima de agressões cometidas por Policial Militar no Batalhão da Polícia Militar de Bonito, no dia 26 de setembro de 2020, cujo caso veio à tona somente no último final de semana.

De acordo com a nota divulgada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, a instituição não tinha ciência de que a mulher havia sido agredida por policiais militares no quartel da Polícia Militar, sendo que os tais fatos chegaram ao conhecimento da Polícia Judiciária após a divulgação da câmera de segurança pela imprensa. A nota reforça que, durante o interrogatório – momento de defesa das pessoas presas em flagrante, a mulher manifestou o desejo de permanecer em silencio em todos os questionamentos, não trazendo à tona as informações acerca das agressões sofridas.

O Sinpol MS, como representante dos policiais civis, assim como a Polícia Civil de MS, não compactua com nenhum tipo de violência e acredita que, respeitadas as atribuições legais, todos os delitos devem ser investigados e os responsáveis devem ser julgados, seguindo todos os preceitos legais e respeitando o contraditório e ampla defesa.
 

A nota divulgada pela Polícia Civil de MS informa ainda que a mulher foi apresentada, juntamente com testemunhas, como autora dos crimes de ameaça, dano, resistência e desacato e que, diante da situação flagrancial, a autoridade policial de plantão autuou-a em flagrante e comunicou sua prisão imediatamente ao seu marido. Segue íntegra da nota:

“(o marido)... se apresentou na delegacia de Bonito na manhã seguinte, dia 27 de setembro de 2020. Após determinação do Delegado de Polícia responsável pelo flagrante, a juíza fora imediatamente comunicada acerca da prisão e da condição especial da autuada – que além de ser genitora de criança com autismo, estava ainda em fase amamentação. Ademais, na delegacia, foi conferido à mulher sala separada e adequada para que pudesse amamentar a criança.

Diante destas informações, o Poder Judiciário homologou o flagrante e decretou a liberdade provisória da autuada, que fora colocada em liberdade às 18h51min do dia 27 de setembro de 2020 (conforme documentos anexos aos autos), isto é, menos de 24 horas após sua prisão.”

 


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