Sinpol impetra mandado de segurança contra escala de plantão de Três Lagoas
O SINPOL/MS protocolizou no último dia 12, na Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, o Mandado de Segurança nº 0819465-32.2012.8.12.0001 contra o delegado regional de Três Lagoas, em virtude da escala de plantão abusiva aplicada aos policiais civis lotados na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário. O mandado ingressado pede que o delegado se abstenha de elaborar escala de serviço excedente ao que determina a legislação.
A constatação da irregularidade foi levantada durante visita à delegacia realizada pela diretoria no início deste mês. “Verificamos que além das horas excedentes, os policiais ficam de sobreaviso em dia de folga, o que também fere a legislação, pois não recebem adicional para isso”, disse o presidente do sindicato, Alexandre Barbosa da Silva.
De acordo com a Lei 114/05, a jornada de trabalho do policial não pode ultrapassar 40 horas semanais:
Art. 40. Os ocupantes de cargos de natureza policial civil estão sujeitos à carga horária de quarenta horas semanais, cumpridas em expediente normal das repartições públicas estaduais ou ao regime do trabalho em escalas de serviços, conforme sua unidade de lotação.
Diante da irregularidade, o sindicato encaminhou um pedido de providência à Corregedoria da Polícia Civil para que seja apurada improbidade administrativa e abuso de autoridade por parte do delegado em questão. O Ministério Público também foi informado sobre a situação.
A diretoria aguarda um posicionamento favorável dos órgãos competentes. “Tomamos as medidas necessárias para que a situação da DEPAC seja regularizada o mais rápido possível e estamos aguardando uma resposta satisfatória dos órgãos responsáveis”, declarou Barbosa.
O presidente ressalta que todas as irregularidades constatadas em qualquer delegacia do estado, devem ser comunicadas imediatamente ao sindicato para que sejam tomadas providências cabíveis.
Fonte:Sinpol/MS